A vitaliciedade e seus riscos
Há entre nós uma palavra que voltou a ser comentada, repetida e condenada: vitaliciedade. Trata-se de uma prerrogativa do Judiciário, não do juiz, mas este (seja juiz, seja ministro), uma vez tornado vitalício, só poderá ser afastado do cargo por vontade própria ou por decisão judicial.
É lamentável verificar que, com a edição da lei, o poder público muitas vezes ata as próprias mãos. Realmente, ao admitir e proclamar a existência de um novo direito, a pretensão estatal é a de sua maior duração possível.
Mas vivemos numa sociedade em permanente transição, com novos anseios e insatisfações que conduzem o espírito humano a cinzelar novos modelos de convivência por meio da lei. A lei editada, portanto, muitas vezes merece e precisa ser revista, para que prevaleça a vontade predominante.
Tudo o que existe deve ceder ao novo, pois tudo o que nasce há de perecer, conforme nos lembra o incomparável filósofo do Direito Rudolf Von Ihering. Isso significa que o novo direito, que aspira por criação, ao encontrar o seu caminho, precisa derrubar as barreiras que impedem o exercício.
Nos dias presentes, há um estado de perplexidade em razão da conduta de pessoas protegidas pelo instituto da vitaliciedade, mas que efetivamente o desmerecem. Não é agradável ter de apontar nomes, mas em todo o País se percebe um sentimento de justiça contrário àquele que vem sendo aplicado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e um certo desembargador gaúcho em suas decisões favoráveis a políticos e infratores das leis anticorrupção.
Pode e deve o Estado brasileiro permanecer de mãos atadas e nada fazer ante verdadeiras afrontas a cada um de nós, sob o manto protetor da vitaliciedade? Em verdade, esse instituto jurídico não pode ter a feição de privilégio, pois é tão somente uma condição para o exercício da função judicante. A sua finalidade é conferir garantia e segurança àquele que a adquiriu, seja por concurso público (caso dos juízes) ou indicação pelo presidente da República ou governadores.
A vitaliciedade é de grande importância porque proporciona ao juiz a certeza de poder exercer a função com inteira liberdade, a ponto de não precisar ceder às pressões de políticos poderosos, como ocorre todos os dias entre nós. Sucede que o passar dos dias e das noites expôs aos olhos de cada um de nós uma realidade merecedora de ajustes, para correção de distorções tendentes a desmoralizar a decisão judicial.
Temos visto, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal já não é um só. Ele é vários, o Supremo de Gilmar Mendes, o Supremo de Ricardo Lewandowski, o Supremo de Dias Toffoli, o de Cármen Lúcia e assim por diante. A circunstância nefasta e não desejada de não haver uma só voz no Supremo Tribunal Federal faz com que as suas decisões sejam vistas muitas vezes como preferências individuais deste ou daquele grupo de ministros.
Ou seja, a decisão que todos deveríamos respeitosamente acatar, por provir da mais alta Corte de Justiça do País, muitas vezes aos olhos da opinião pública mostra-se contaminada por interesses pessoais ou políticos que não deveriam existir.
Vem dos antigos filósofos a ideia de que a justiça é a igual proporção entre o ato e suas decorrências para os agentes, entre o mau ato e a pena, entre o bom ato e a recompensa. Presentemente, esse ideal de justiça está posto em xeque, pelo descrédito que envolve não propriamente a instituição, mas as pessoas que a integram.
Exemplo bem claro desse desajuste está no ato daquele desequilibrado desembargador gaúcho que aproveitou a circunstância de estar de plantão num domingo para conceder habeas corpus, agendado em parceria com seus companheiros do Partido dos Trabalhadores, para a libertação do ex-presidente Lula.
Um ato tresloucado como este propaga a ideia de que toda a Justiça pode estar assim contaminada e a merecer expurgos. É neste ponto que a vitaliciedade determinada pela Constituição federal de 1988 passa a suscitar dúvidas: merecerão certos desembargadores e ministros continuar pelo resto de sua vida em seus cargos, com o poder vitalício de decidir em favor desta ou daquela pessoa ou deste ou daquele partido político?
Repete-se que a vitaliciedade é de extrema importância para o trabalho de dar a cada um o que é seu, privativo do juiz. Mas, tendo em vista a mudança sofrível de nossa realidade institucional, talvez seja necessário estabelecer certos limites, além dos quais não poderá mais soar como uma proteção eterna, após erros graves e comprometedores como aquele cometido pelo desembargador petista.
Nós todos sabemos, pela experiência do dia a dia, que também nos tribunais superiores há ministros comprometidos com ideais político-partidários inaceitáveis para quem tem o dever de decidir com isenção. O que devemos fazer? Continuar como expectadores dessas afrontas ou desejar mudanças necessárias?
Como dito anteriormente, com a lei o Estado ata suas próprias mãos, mas o sentimento nacional de justiça muitas vezes exige mudanças possíveis e que representem um avançar no exercício da democracia. A vitaliciedade está reconhecida pela Constituição federal e por isso sua exclusão constitui tarefa politicamente difícil, mas os juízes e desembargadores podem ser aposentadores compulsoriamente ou postos em disponibilidade pelo próprio órgão do qual fazem parte.
Sempre se espera grandeza nas decisões dos órgãos responsáveis por julgar. Mas grandeza muito maior haverá se os seus integrantes tiverem a coragem de realizar a autodepuração, para livrar o País e a si próprios de pessoas que não merecem integrar os tribunais, muito menos ser vitalícias no cargo.
Esse importante instituto jurídico não pode ter a feição de privilégio
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DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, FOI SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SP. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM