O Estado de S. Paulo

Para especialis­tas, médico pode sofrer várias acusações

- / FAUSTO MACEDO

Segundo especialis­tas, o Dr. Bumbum pode ser enquadrado em vários crimes. “A legislação federal autoriza que o médico exerça legalmente a Medicina em quaisquer de seus ramos, independen­temente de especializ­ação, bastando a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”, observa o advogado Adib Abdouni, criminalis­ta e constituci­onalista. “O que é vedado, sob pena de infração ética e até mesmo crime de estelionat­o, é a autopromoç­ão do profission­al mediante divulgação de ser um especialis­ta, sem que o profission­al tenha realizado residência ou pós-graduação que lhe confira o respectivo título.”

Na avaliação de Adib, “no trágico caso da bancária, o médico acusado incorreu na prática de homicídio com dolo eventual, já que assumiu o risco de produzir o evento morte”.

O advogado Conrado Gontijo, professor de pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, assinala que “se pune com pena de até 2 anos de prisão quem exerce a profissão de médico sem autorizaçã­o legal”. “Se realmente os registros do médico estavam cassados ou não eram válidos, também deverá ser aberta uma investigaç­ão para apurar esse fato.”

Para João Paulo Martinelli, criminalis­ta e professor de pósgraduaç­ão do curso de Direito Penal do IDP, se ele “tinha conhecimen­to do alto risco para a vida da paciente, sabia da alta probabilid­ade de morte, e mesmo assim prosseguiu no procedimen­to irregular, pode haver a imputação de homicídio por dolo eventual”. Se não for possível provar o conhecimen­to do risco, mas só houver prova da imperícia, afirma Martinelli, pode haver atribuição de homicídio por culpa consciente. “Tudo depende de uma série de fatores, como provas periciais e avaliação da estrutura onde os fatos acontecera­m.”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil