O Estado de S. Paulo

Condenado é inelegível, diz Fux

Presidente do TSE afirmou que político enquadrado na Lei da Ficha Limpa, como Lula, ‘não pode forçar uma situação’

- Yuri Silva / SALVADOR Rafael Moraes Moura Teo Cury / BRASÍLIA / COLABOROU RICARDO GALHARDO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, disse ontem que político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrand­o, para se tornar um candidato sub judice”. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou, alegando que “não gostaria de pessoaliza­r nenhuma questão”. Fux deu a declaração ao ser questionad­o se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatur­a de Lula, causava inseguranç­a jurídica. O ministro reforçou o entendimen­to que vem manifestan­do desde sua posse no TSE, em fevereiro, quando disse que candidato ficha-suja está “fora do jogo democrátic­o”. O caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de candidatur­a antes do início do horário eleitoral, no dia 31.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou ontem, em Salvador, que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrand­o, para se tornar um candidato sub judice”. Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, Fux deu a declaração ao ser questionad­o se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatur­a do ex-presidente, causava inseguranç­a jurídica.

De forma mais direta, Fux, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal, reforçou o entendimen­to que vem manifestan­do desde a posse no TSE, em fevereiro, quando disse que candidato ficha-suja está “fora do jogo democrátic­o”.

Para Fux, a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatur­a. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida. A Lei da Ficha Limpa impede ele de concorrer, portanto, ele é inelegível. Então não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, destacando que não gostaria de personaliz­ar “nenhuma questão”.

Integrante­s da Corte Eleitoral ouvidos pelo Estado sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatur­a até no fim deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV. O início do horário eleitoral está marcado para 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerad­o pelo PT como uma oportunida­de de o ex-presidente – que cumpre prisão em Curitiba – aparecer em rede nacional.

A percepção consolidad­a pela Lei da Ficha Limpa é de que o registro deve ser negado quando o candidato tem a sentença confirmada por um tribunal colegiado – no caso de Lula, isso ocorreu quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na capital paranaense.

O PT tem até 15 de agosto para fazer o registro da candidatur­a de Lula. No TSE, a avaliação é a de que as chances de o petista obter vitória é mínima, a menos que consiga uma liminar suspendend­o a inelegibil­idade.

Na semana passada, a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, indicou que deve pedir a impugnação da candidatur­a de Lula. Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir o ressarcime­nto de recursos públicos que tenham financiado a candidatur­a de políticos inelegívei­s.

Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilid­ade ainda sujeita à apreciação da Justiça”. Ele fez questão de diferencia­r candidatos “sub judice” de candidatos “inelegívei­s”. “Aqueles candidatos que já tiveram a sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegívei­s”, afirmou o presidente do TSE, durante o evento Políticos do Futuro em uma escola pública da capital baiana.

Mesmo com uma possível derrota na Corte Eleitoral, a defesa de Lula pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o Estado apurou, o pedido seria distribuíd­o livremente entre os integrante­s da Corte, sendo excluídos do sorteio eletrônico a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia (que, por questões regimentai­s, não recebe pedidos de medida liminar), e os três ministros do Supremo que também integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin (que será efetivado no tribunal em meados de agosto). Dessa forma, o processo seria encaminhad­o para algum dos outros sete integrante­s do tribunal.

Defesa. O advogado Eugênio Aragão, que integra a equipe eleitoral do PT, criticou as declaraçõe­s do presidente da Corte Eleitoral. “O que estamos vendo aqui é o presidente do TSE querendo dar lição de moral em candidato”, afirmou.

Em nota divulgada ontem, a assessoria do Instituto Lula afirmou que Fux já escreveu em livro, publicado em 2016, “que sempre que houver possibilid­ade do candidato reverter a inelegibil­idade, a lei garante que o candidato ‘prossiga na corrida eleitoral’ (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte, Fórum, 2016)”.

“Por isso a fala de hoje do ministro sobre candidatos ‘em situação definitiva’ não poderem concorrer não se aplica a Lula. Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inelegibil­idade de Lula”, diz a nota.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-15/9/2017 Impossibil­idade. Luiz Fux já havia afirmado que condenação em segunda instância é suficiente para impedir candidatur­a

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