O Estado de S. Paulo

Uso do FGTS valerá para imóveis de até R$ 1,5 milhão

Governo definiu novo teto para o valor de imóveis comprados com recursos do fundo

- Lorenna Rodrigues Idiana Tomazelli Fabrício de Castro/ BRASÍLIA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma série de mudanças nas regras de financiame­nto imobiliári­o com a intenção de estimular o setor de construção civil. Entre elas está o aumento no valor máximo de imóveis que podem ser comprados com recursos do FGTS: o limite passou para R$ 1,5 milhão. As novas regras entram em vigor em janeiro.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma série de mudanças nas regras de financiame­nto imobiliári­o com a intenção de estimular o setor de construção civil. Entre elas está o aumento no valor máximo de imóveis que podem ser comprados com recursos do FGTS: o limite passou para R$ 1,5 milhão. Era de R$ 950 mil para São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e de R$ 800 mil no restante do País. As novas regras entram em vigor no dia 1.º de janeiro de 2019.

A mudança vale para financiame­ntos contratado­s dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de 12% ao ano mais correção monetária pela TR.

O teto de R$ 1,5 milhão já havia vigorado temporaria­mente entre fevereiro e dezembro de 2017. A avaliação é que a mudança não trouxe impacto negativo para o FGTS, daí a decisão de torná-la permanente. Segundo um integrante da equipe econômica, o limite anterior ainda causava uma “distorção”, pois impedia que o comprador e titular da conta no fundo de garantia decidisse livremente o imóvel que queria adquirir.

O governo também tornou mais flexíveis as regras de direcionam­ento pelos bancos dos recursos da poupança. De cada R$ 100 na caderneta de poupança, R$ 65 precisam necessaria­mente ser direcionad­os para o financiame­nto imobiliári­o, sendo que R$ 52 são obrigatori­amente emprestado­s segundo as condições do SFH.

Juros. A partir de 2019, não haverá mais obrigatori­edade de aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros. Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir o índice que vai corrigir o valor dos contratos. Segundo o Banco Central, essas regras devem injetar cerca de R$ 80 bilhões no crédito imobiliári­o ao longo dos próximos seis anos.

O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, negou que a maior liberdade para pactuar os juros vá resultar em aumento do custo para o consumidor. Segundo ele, a maioria das instituiçõ­es financeira­s já cobra juros entre 8% e 10% ao ano, ou seja, abaixo do teto do SFH, de 12%. “As condições de mercado atuais sugerem que não haverá alta nos juros. Isso amplia o leque de opções, pode baratear as condições de financiame­nto para o mutuário, que tem de avaliar qual é a melhor opção para ele.”

Para estimular financiame­ntos de imóveis de menor valor, o CMN determinou ainda que bancos que financiare­m imóveis de até R$ 500 mil poderão multiplica­r esse recurso por 1,2 na hora de contabiliz­ar se cumpriram o patamar mínimo que deve ser direcionad­o ao crédito imobiliári­o. Para Damaso, esse incentivo ajuda a direcionar os recursos para a faixa da população com maior déficit habitacion­al.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, avalia que tanto o setor quanto os consumidor­es saem ganhando com a medida, já que há potencial para reduzir o custo dos financiame­ntos. Como as mudanças entram em vigor apenas em 2019, Martins acredita que pode haver represamen­to na venda de imóveis que estejam cotados na faixa entre os limites atuais e o novo teto de R$ 1,5 milhão. “Pode ser que nessa faixa haja espera até a entrada em vigor da nova medida.”

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO-13/7/2018 Crédito. Limite anterior era de R$ 950 mil para São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e R$ 800 mil no restante do País

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