PGR recorre da decisão que soltou Dirceu
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ontem da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta ao ex-ministro José Dirceu pelo Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF-4). Dirceu foi condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O ex-ministro estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Votaram pela concessão da liminar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
No recurso, a PGR sustentou, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. “A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF-4”, diz o texto.
Para a procuradora-geral, houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar. A Procuradoria apontou também omissão quanto às regras de competência do STF para a suspensão cautelar e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões “em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância”.
A defesa de Dirceu não foi localizada até a conclusão desta edição.