O Estado de S. Paulo

PGR recorre da decisão que soltou Dirceu

- BRASÍLIA / LUCI RIBEIRO

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ontem da decisão que suspendeu o início do cumpriment­o da pena imposta ao ex-ministro José Dirceu pelo Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF-4). Dirceu foi condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participaç­ão em organizaçã­o criminosa.

O ex-ministro estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Votaram pela concessão da liminar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowsk­i e Dias Toffoli.

No recurso, a PGR sustentou, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuai­s quanto à fundamenta­ção adotada na concessão do habeas corpus. “A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentad­a ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completame­nte o objeto da reclamação, alegando plausibili­dade de revisão do acórdão condenatór­io do TRF-4”, diz o texto.

Para a procurador­a-geral, houve omissão quanto ao contraditó­rio e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar. A Procurador­ia apontou também omissão quanto às regras de competênci­a do STF para a suspensão cautelar e ressaltou a gravidade de consequênc­ias provocadas por decisões “em que se verifica desrespeit­o a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância”.

A defesa de Dirceu não foi localizada até a conclusão desta edição.

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