O Estado de S. Paulo

Para Raquel, juiz não pode entrar no mérito de investigaç­ões

Procurador­a-geral da República pede ao STF que reconsider­e decisão de arquivar inquéritos contra deputados

- Teo Cury Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

Após uma sequência de seis arquivamen­tos de inquéritos por ministros do Supremo Tribunal Federal em um período de um mês, a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os magistrado­s não podem “adentrar no ‘mérito’ da investigaç­ão, avaliando se as diligência­s requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário cabe, apenas, impedir constrangi­mentos ilegais evidentes.

“Quanto maior for a distância do juiz em relação às investigaç­ões realizadas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, tanto mais imparcial poderá ser ele na análise da prova produzida nessa fase, sendo essa uma garantia individual assegurada pelo sistema pátrio”, disse a procurador­a-geral.

A manifestaç­ão de Raquel sobre os arquivamen­tos foi feita por meio de dois recursos enviados anteontem à Corte. Ela pede que o ministro Dias Toffoli reconsider­e a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados

Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO) e o exgovernad­or de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel. As investigaç­ões eram relativas a pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecht para campanhas eleitorais. Raquel solicita, ainda, caso não haja reconsider­ação por parte do ministro-relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do Supremo.

“A interveniê­ncia judicial em investigaç­ões penais, em que magistrado­s, substituin­do o juízo de conveniênc­ia e oportunida­de investigat­ivas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamen­tos de ofício, implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparciali­dade, inércia e isonomia”, escreveu a procurador­a-geral.

Ministros apontaram excesso de prazo e falta de provas para arquivar os seis inquéritos. Em cinco deles, a PGR havia pedido o envio à primeira instância, com base na decisão do Supremo que limitou o foro privilegia­do. Em outro foi negado um pedido de prorrogaçã­o de prazo.

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