Para Raquel, juiz não pode entrar no mérito de investigações
Procuradora-geral da República pede ao STF que reconsidere decisão de arquivar inquéritos contra deputados
Após uma sequência de seis arquivamentos de inquéritos por ministros do Supremo Tribunal Federal em um período de um mês, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os magistrados não podem “adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário cabe, apenas, impedir constrangimentos ilegais evidentes.
“Quanto maior for a distância do juiz em relação às investigações realizadas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, tanto mais imparcial poderá ser ele na análise da prova produzida nessa fase, sendo essa uma garantia individual assegurada pelo sistema pátrio”, disse a procuradora-geral.
A manifestação de Raquel sobre os arquivamentos foi feita por meio de dois recursos enviados anteontem à Corte. Ela pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados
Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO) e o exgovernador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel. As investigações eram relativas a pagamento de vantagens indevidas pela Odebrecht para campanhas eleitorais. Raquel solicita, ainda, caso não haja reconsideração por parte do ministro-relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do Supremo.
“A interveniência judicial em investigações penais, em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de ofício, implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia”, escreveu a procuradora-geral.
Ministros apontaram excesso de prazo e falta de provas para arquivar os seis inquéritos. Em cinco deles, a PGR havia pedido o envio à primeira instância, com base na decisão do Supremo que limitou o foro privilegiado. Em outro foi negado um pedido de prorrogação de prazo.