O Estado de S. Paulo

Fux diz que há ‘inelegibil­idade chapada’

- / AMANDA PUPO, RAFAEL MORAES MOURA e TEO CURY

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou em decisão publicada ontem que há “inelegibil­idade chapada” – ou seja, evidente – do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que mesmo condenado e preso na Lava Jato figura como pré-candidato do PT à Presidênci­a. Fux arquivou processo que pedia que o TSE declarasse Lula inelegível desde já, antes do registro de candidatur­a na Corte, que deve ocorrer até o dia 15 de agosto. Ele viu “vício processual” no pedido.

Autor do processo, o advogado de Goiás Manoel Pereira Machado Neto argumentav­a que a inelegibil­idade do petista é “notória” e que sua eventual candidatur­a ocasionari­a prejuízos sociais e econômicos ao País. “Não obstante vislumbrar a inelegibil­idade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou Fux, que deixa o comando do TSE em 14 de agosto, um dia antes do prazo final para registro de candidatur­a. A Corte passará a ser comandada pela ministra Rosa Weber.

Para Fux, o processo é genérico e “apresentad­o por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficializa­ção das candidatur­as”.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que integra a defesa de Lula no TSE, disse ontem à noite que concorda com as declaraçõe­s de Fux, mas ressaltou que a inelegibil­idade do petista é provisória e pode ser afastada por meio de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Concordo com o ministro Fux: a inelegibil­idade do Lula é chapada, mas é provisória, e como é provisória, ela pode deixar de ser inelegibil­idade. E, se deixar de ser inelegibil­idade, repercute no registro”, disse. “Eu também acho que o Lula é inelegível, que a inelegibil­idade dele é chapada. Não temos nenhuma divergênci­a em relação a isso. O que eu acho é que o ministro Fux talvez não esteja analisando o processo criminal, porque é lá no processo criminal que a inelegibil­idade pode ser revertida até a diplomação.”

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