STF julga ressarcimento em ações de improbidade
O Supremo Tribunal Federal formou ontem maioria para fixar prazo de cinco anos para que sejam abertas ações para cobrar o ressarcimento aos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. O julgamento foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumprimento do prazo, que vale a partir do descobrimento do fato. O caso deve voltar à pauta na próxima semana.
Até o momento, cinco ministros acompanharam a tese trazida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Corte discute o assunto em um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em um processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais.
O resultado do julgamento deverá afetar 999 casos que estão suspensos nas instâncias inferiores da Justiça aguardando o STF, afirmou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão de ontem.
Metrô. O Ministério Público de São Paulo entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor do Metrô paulista Sérgio Brasil, acusado por dois delatores da Camargo Corrêa de ter recebido propina de R$ 2,5 milhões para fraudar a licitação da Linha 5-Lilás em 2010.
O ex-diretor, que já foi denunciado criminalmente pelo mesmo motivo, nega irregularidades. O governo de São Paulo e o Metrô têm dito que são vítimas dos crimes investigados pelo MP. A Construtora Camargo Corrêa afirmou que colabora com as investigações.