O Estado de S. Paulo

STF julga ressarcime­nto em ações de improbidad­e

- Amanda Pupo Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal formou ontem maioria para fixar prazo de cinco anos para que sejam abertas ações para cobrar o ressarcime­nto aos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidad­e administra­tiva. O julgamento foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumpriment­o do prazo, que vale a partir do descobrime­nto do fato. O caso deve voltar à pauta na próxima semana.

Até o momento, cinco ministros acompanhar­am a tese trazida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Corte discute o assunto em um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em um processo de improbidad­e de ex-servidores públicos municipais.

O resultado do julgamento deverá afetar 999 casos que estão suspensos nas instâncias inferiores da Justiça aguardando o STF, afirmou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão de ontem.

Metrô. O Ministério Público de São Paulo entrou na Justiça com uma ação de improbidad­e administra­tiva contra o ex-diretor do Metrô paulista Sérgio Brasil, acusado por dois delatores da Camargo Corrêa de ter recebido propina de R$ 2,5 milhões para fraudar a licitação da Linha 5-Lilás em 2010.

O ex-diretor, que já foi denunciado criminalme­nte pelo mesmo motivo, nega irregulari­dades. O governo de São Paulo e o Metrô têm dito que são vítimas dos crimes investigad­os pelo MP. A Construtor­a Camargo Corrêa afirmou que colabora com as investigaç­ões.

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