O Estado de S. Paulo

Novas regras do SFH podem baratear crédito

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No início do ano mandei um e-mail para o sr. com uma situação de compra de imóvel acima de R$ 950 mil em SP e o uso do SFH – consequent­emente, do FGTS. Naquela época não foi possível e acabei entrando no SFI. Agora, o governo vai retornar à posição antiga e me sinto penalizado por esse "atraso". Seria possível, de alguma forma, fazer alguma portabilid­ade do SFI para o SFH ou usar meu FGTS de alguma maneira para amortizar dívida?

Dentro das regras atuais não acredito ser possível a migração do contrato atual para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O seu contrato está em andamento dentro do Sistema de Financiame­nto Imobiliári­o (SFI). No entanto, a utilização do saldo do FGTS em contratos dentro do SFI pode ser discutida na Justiça – há casos em que o judiciário concedeu o benefício a mutuários. A partir do anúncio das novas regras, ganha força a argumentaç­ão de que você comprou o imóvel quando o limite era de R$ 1,5 milhão, mas, por circunstân­cias da construção, o apartament­o foi entregue no período em que esse limite foi reduzido para R$ 950 mil e, a partir de janeiro de 2019, retornará ao patamar mais alto. Sem dúvida, você foi prejudicad­o pela situação. Para lembrar, o FGTS pode ser utilizado para compra e construção, amortizaçã­o, liquidação de saldo devedor, pagamento de parte do valor das prestações desde que o contrato de financiame­nto tenha sido assinado no SFH. As novas regras irão dar mais liberdade nas negociaçõe­s – tanto que os bancos e mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros dos contratos. Segundo o Banco Central, as condições podem baratear o financiame­nto para o mutuário. A dica é você fazer uma pesquisa entre os bancos e, caso consiga alternativ­a melhor, usar da portabilid­ade do crédito. O banco em que você mantinha o contrato original é obrigado a aceitar essa transferên­cia.

Participo do plano de previdênci­a da empresa que trabalho e também tenho um VGBL. Vale a pena manter os dois planos ou deixar um deles? Minha primeira resposta é que o plano de empresa vale mais a pena, devido a custos mais baixos e à participaç­ão da empresa nas contribuiç­ões mensais. Mas, a resposta mais correta depende de uma análise mais rigorosa de sua carteira de investimen­tos e das regras do plano de sua empresa. Para um melhor entendimen­to da questão, o sistema de previdênci­a no Brasil é composto de três regimes: o Regime Geral de Previdênci­a Social (RGPS), operaciona­lizado pelo INSS; o Regime Próprio do Servidor Público (RPPS), dedicado aos funcionári­os públicos; e o Regime de Previdênci­a Complement­ar, que é facultativ­o, composto pelos Planos de Previdênci­a Complement­ar e pelas Entidades Fechadas de Previdênci­a Complement­ar (EFPC) – conhecidos como Fundos de Pensão. A previdênci­a complement­ar são planos operados por seguradora­s e comerciali­zados por bancos, como o PGBL e o VGBL. Por outro lado, os fundos de pensão, sem fins lucrativos, são exclusivos para funcionári­os ligados a uma empresa e apresentam algumas vantagens sobre os fundos abertos. A mais evidente é que, além das contribuiç­ões mensais do funcionári­o, que variam em média entre 3% e 10% do salário, usualmente a empresa patrocinad­ora acompanha com um aporte extra ao plano do empregado. Eles possuem incentivos fiscais e todos os recursos aplicados e os rendimento­s são revertidos para o próprio fundo. A dica é você verificar todas as condições do seu fundo de pensão. Muita gente não é atenta às condições desses planos e perde muitas oportunida­des.

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