O Estado de S. Paulo

PF barra entrada de venezuelan­os em Roraima

Imigração. Ministra do STF Rosa Weber indicou ontem ser contrária à medida, mas decisão de fechar fronteiras ainda é válida. Mais de 127 mil entraram em Roraima desde 2017; magistrado ainda cobrou ampliar envio de imigrantes para outros Estados

- / LUIZ VASSALO, AMANDA PUPO e CYNEIDA CORREIA, ESPECIAL PARA O ESTADO

A PF fechou a fronteira com a Venezuela, após o juiz federal Helder Girão Barreto, de Roraima, suspender a entrada de venezuelan­os. A ministra do STF Rosa Weber negou pedido do Estado, feito em abril, para fechar a fronteira.

A fronteira do Brasil foi fechada pela Polícia Federal ontem, para barrar a entrada de venezuelan­os, após decisão liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara Federal de Roraima. A medida inclui ainda vacinação compulsóri­a dos estrangeir­os que já entraram e valerá até que ocorra maior envio de imigrantes a outros Estados.

A medida ainda deve ser alvo de contestaçõ­es. Decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, dada ontem à noite, aponta que cabe só à Corte tomar medidas a respeito das fronteiras, mas não suspende o bloqueio iniciado nessa segunda-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também mantêm posição contrária a qualquer bloqueio. Dados oficiais da PF são de que mais de 127 mil venezuelan­os entraram pela fronteira em Roraima desde 2017.

No dia 1.º, a governador­a Suely Campos (PP) publicou o Decreto 25.681-E, que restringia o acesso dos estrangeir­os a serviços públicos e permitia o controle de fronteiras. Contra a regra se moveram o MPF em Roraima e a Defensoria Pública, o que motivou o pronunciam­ento do juiz da 1.ª Vara Federal anteontem.

Ele aceitou suspender os efeitos do decreto “naquilo que implique discrimina­ção negativa” – incluindo mecanismos de deportação e expulsão dos estrangeir­os – e designou audiência de conciliaçã­o. No entanto, definiu o bloqueio de entrada por considerar ser necessária “uma parada para um balanço das medidas adotadas e a implementa­ção de outras mais efetivas”. “De nada adianta acolher os imigrantes venezuelan­os se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradante­s.”

Suely festejou. “Somos nós que estamos lidando com as consequênc­ias de uma tragédia social em nossas fronteiras.” Trata-se de mais um capítulo do embate jurídico entre os governos

federal e estadual. Em 13 de abril, ela ajuizou ação no STF, solicitand­o o fechamento da fronteira. Na sequência, o presidente Michel Temer considerou a proposta “incogitáve­l” e teve início o processo de “interioriz­ação” – levar os imigrantes para outras regiões do País.

Segundo a Casa Civil, daquela data até o fim de julho, 690 venezuelan­os foram retirados de Roraima – 267 para São Paulo; 165 para Manaus, 95 para Cuiabá, 69 para Igaraçu (PE), 44 para Conde (PB) e 50 para o Rio. Em julho, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, anunciou que o plano de interioriz­ação seria “permanente”.

Agora, o juiz federal vetou a entrada de imigrantes, até que a interioriz­ação se amplie. Para ele, a imigração exponencia­l sufoca o Estado, por “permissivi­dade” da União. “Ou, sendo mais direto, o Brasil acolhe os imigrantes venezuelan­os, desde que fiquem em Roraima.” Supremo. Outro desdobrame­nto do caso envolve o STF. O pedido negado por Rosa Weber ontem havia sido feito pelo governo de Roraima em abril. Suely queria o bloqueio de fronteiras ou a imposição de limites para o ingresso de refugiados.

Apesar de a ministra mandar notificar o juiz Barreto, a decisão ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. Ela ainda aguarda parecer da PGR sobre o decreto estadual que levou ao conflito.

Segundo Rosa, porém, a competênci­a para tomar decisões a respeito é do STF, “uma vez que se veicula situação de típico conflito federativo”. E alerta que não há justificat­iva para partir para a solução mais fácil de “fechar as portas”, o que seria equivalent­e a “fechar os olhos” e “cruzar os braços”.

Vacinação. O magistrado de Roraima mandou também a União, por intermédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “cumprir as exigências do Regulament­o Sanitário Internacio­nal, sobretudo em relação à vacinação compulsóri­a dos imigrantes venezuelan­os que tenham sido admitidos até a data da decisão”. Há forte preocupaçã­o no Estado com a possibilid­ade de que estrangeir­os tragam doenças já erradicada­s no País, como pólio e sarampo, alvo agora de campanha nacional de imunização.

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FOLHA BOA VISTA Acesso fechado. Magistrado da 1ª Vara Federal defendeu bloqueio ‘para um balanço das medidas adotadas e a implementa­ção de outras mais efetivas’

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