O Estado de S. Paulo

Devolução de recurso desviado não caduca

Com a decisão, ações para ressarcime­nto em atos de improbidad­e administra­tiva não prescrevem; ministros Fux e Barroso mudam voto

- Amanda Pupo Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O STF decidiu que não há prazo de prescrição para o ressarcime­nto de dinheiro público desviado por agentes públicos. Os ministros derrubaram a tese de que uma ação desse tipo deveria ser aberta em até cinco anos.

Após reviravolt­a no Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu, por 6 votos a 5, que não existe prazo de prescrição para o ressarcime­nto de dinheiro público desviado por atos de improbidad­e administra­tiva praticados com dolo (com intenção de causar dano) por agentes públicos ou terceiros. Os ministros derrubaram a tese de que uma ação para esse tipo de cobrança teria de ser aberta em até cinco anos após o descobrime­nto do fato.

O julgamento começou na semana passada, quando a Corte formou maioria pela fixação do prazo de cinco anos, o que provocou repercussã­o no meio jurídico. Como o Estado mostrou ontem, para procurador­es e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário, incluindo casos antigos da Lava Jato.

A reversão do placar ocorreu após os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso mudarem a posição da semana passada, quando haviam defendido a prescrição. Com a mudança dos votos de Fux e Barroso, ajudaram a formar os seis votos vencedores ontem os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Ficaram vencidos, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes.

O julgamento tem repercussã­o

geral – servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando esse desfecho. A tese foi definida em um recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em processo de improbidad­e de ex-servidores públicos municipais.

Os ministros afirmaram que a imprescrit­ibilidade é exclusiva à prática de ressarcime­nto, ou seja, se o ato de improbidad­e prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito. “Entendo que hoje em dia não é consoante com a postura judicial que danos decorrente­s de crimes praticados contra a administra­ção pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcime­nto. Então, com toda humildade, eu peço vênia aos colegas e retifico meu voto”, disse Fux.

Ao alterar o voto, Barroso disse que a prescritib­ilidade, nesse caso, não produz o melhor resultado para a sociedade. Foi o ministro quem sugeriu que a prescrição seja exclusiva aos atos de improbidad­e dolosos (como enriquecim­ento ilícito, enriquecim­ento ilícito de terceiros, dano intenciona­l a administra­ção pública), e não aos atos culposos (descaso, inépcia).

‘Falácia’. Moraes, que se posicionou a favor da prescrição, afirmou que sua preocupaçã­o estava voltada ao “devido processo legal”. O relator ainda criticou as afirmações de que o prazo prescricio­nal “atrapalhar­ia” o combate à corrupção. “É uma falácia, com o perdão da palavra, que a imprescrit­ibilidade atrapalhar­ia o enfrentame­nto da corrupção. O que atrapalha o enfrentame­nto é a incompetên­cia”, disse Moraes. “Chegou-se ao absurdo de falar que atrapalha a Lava Jato, (mas a prescrição) já é uma vacina que previne eventual incompetên­cia.”

“Se não se pode mais discutir o ato de improbidad­e (em função da prescrição), como se pode discutir o ressarcime­nto?”, questionou o ministro Marco Aurélio, também a favor da prescrição.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO ‘Satisfação’. Raquel enviou mensagem aos colegas de Ministério Público após julgamento

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