O Estado de S. Paulo

O CNJ e o sistema prisional

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Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de fazer um mapeamento contínuo e dinâmico da população carcerária, alimentado por informaçõe­s sobre as ações criminais a que presos provisório­s respondem e sobre os processos de execução penal dos presos já julgados, o Banco Nacional de Monitorame­nto de Presos (BNMP) é uma plataforma digital que apresenta em tempo real um quadro preciso do sistema carcerário brasileiro.

Divulgados no início da semana ainda em caráter parcial, pois os tribunais de São Paulo e do Rio Grande do Sul ainda não enviaram todas as informaçõe­s, os números do BNMP mostram que existem 602.217 presos em todo o País, dos quais 95% são homens e 5% são mulheres. Segundo o levantamen­to, 30% dos presos têm idade entre 18 e 24 anos.

Os números também mostram que 40% dos presos são provisório­s, aguardando julgamento; 35% já foram condenados em caráter definitivo; e 24% foram condenados por determinaç­ão da segunda instância, aguardando julgamento dos recursos impetrados nos tribunais superiores. O 1% restante reúne casos excepciona­is. Entre os presos já condenados em caráter definitivo, 74% estão em regime fechado, 24% em regime semiaberto e 1% em regime aberto.

A plataforma do CNJ mostra ainda que, entre os crimes mais recorrente­s nos julgamento­s dos tribunais, 27% dos presos respondem a processos ou foram condenados por roubo, 24% por tráfico, 11% por homicídio, 8% por furto, 4% por posse ou comércio de arma de fogo e 3% por estupro. Em termos absolutos, São Paulo, que é o maior Estado do País em número de habitantes, tem a maior população carcerária, estimada em 170 mil presos, seguido por Minas Gerais, com 60 mil. Os Estados que têm o maior número de presos em relação à sua população são Mato Grosso do Sul e Acre, enquanto a Bahia tem o menor número.

A criação do BNMP foi motivada por uma Arguição de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l impetrada pelo PSOL há alguns anos. Invocando o chamado princípio do “estado inconstitu­cional das coisas”, o partido alegou que a superlotaç­ão dos presídios configura violação de direitos fundamenta­is da população carcerária e pediu ao Supremo Tribunal Federal que determinas­se a adoção de medidas urgentes para sanar as irregulari­dades. A Corte julgou o recurso entre setembro de 2015 e março de 2016 e, entre outras determinaç­ões, proibiu a União de contingenc­iar recursos do Fundo Penitenciá­rio Nacional – para facilitar a construção de novos estabeleci­mentos penais – e exigiu que os tribunais passassem a realizar audiências de custódia, aplicassem mais penas alternativ­as à privação de liberdade e melhorasse­m a qualidade das informaçõe­s sobre o sistema prisional. A criação de um cadastro informatiz­ado com dados pessoais e processuai­s de todos os presos, que se converteu na base do BNMP, foi a saída encontrada pelo CNJ para cumprir a última determinaç­ão. O projeto piloto foi desenvolvi­do em Roraima e os primeiros Estados a adotá-lo foram Santa Catarina e São Paulo.

Como o cadastro é alimentado diariament­e e os números são divulgados em tempo real, com o tempo os dados do Judiciário passaram a colidir com os do Censo Penitenciá­rio, que é elaborado pelo Executivo. Ao avaliar os números dos primeiros Estados – Roraima e Goiás – que alimentara­m o cadastro, o CNJ constatou que a quantidade de presos era, em média, 20% menor da que constava no levantamen­to do Executivo, sob responsabi­lidade do Departamen­to Penitenciá­rio Nacional (Depen). Enquanto o último censo estimou a população carcerária em 726.712 presos, o BNMP registra 602.217 – uma diferença de 124.495 presos.

Apesar de os dois levantamen­tos terem metodologi­as distintas, essa discrepânc­ia nos dados sobre número de presidiári­os e de vagas dificulta o planejamen­to do setor. Assim, fica praticamen­te impossível formular políticas carcerária­s eficazes.

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