STF barra limitação de serviços a venezuelanos em RR
Decreto estadual do dia 1º previa que para ter acesso ao atendimento de saúde seria necessário apresentar passaporte
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem suspender o decreto do Estado de Roraima que tornava mais rígido o acesso de migrantes a serviços públicos. Na avaliação de Rosa, o decreto estadual pode interferir “negativamente” em direitos dos migrantes.
A decisão da ministra foi tomada no âmbito de ação movida pelo governo de Roraima contra a União para pedir o fechamento temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela e impor um limite de ingresso de refugiados venezuelanos no País. Mais de três meses após a ação chegar ao seu gabinete, Rosa Weber rejeitou na segundafeira os pedidos formulados pelo governo local.
Sobre o pedido da União contra o decreto estadual, Rosa decidiu aguardar a Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou anteontem manifestação contrária ao decreto, sob a alegação de que é inconstitucional. “A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça, não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merecem resguardo nos termos já consignados na decisão anterior”, escreveu Rosa em sua decisão.
O decreto prevê que, para ter acesso a serviços públicos oferecidos pelo governo de Roraima – entre eles, o de saúde – é necessária a apresentação de passaporte válido. Também fixa que cidadãos estrangeiros que praticarem atos contrários à Constituição “estão sujeitos às normas legais cabíveis, devendo a autoridade policial responsável adotar as providências necessárias para procedimentos de deportação ou expulsão”.
Para a PGR, os procedimentos de deportação ou expulsão não podem ser realizados por autoridades estaduais, sob pena de usurpação da competência da União para legislar sobre a imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro. O governo de Roraima informou à imprensa que, após decisão contrária da primeira intância federal (veja ao lado), parou de exigir a documentação.
Conciliação. Rosa também convocou o governo de Roraima e a União para uma nova tentativa de conciliação. “Conclamo as partes, novamente, à composição pela forma de conciliação, o que faço não somente pelo dever legal de estimulá-la (...), mas para evitar que controvérsia exclusivamente existente no campo da divisão de competências na esfera administrativa desborde para ampliação do sofrimento de seres humanos”, determinou a ministra. A fronteira do Brasil com a Venezuela ficou 14 horas fechada, desde o começo da noite de segunda-feira, por decisão da 1.ª Vara Federal. Ao analisar o decreto estadual que limitava o atendimento de imigrantes, o juiz Helder Girão Barreto barrou mecanismos de expulsão e controle, mas decretou o bloqueio de entrada de venezuelanos no País até que se criassem “condições para um acolhimento humanitário no Estado”. A medida foi suspensa pela segunda instância federal.