O Estado de S. Paulo

STF barra limitação de serviços a venezuelan­os em RR

Decreto estadual do dia 1º previa que para ter acesso ao atendiment­o de saúde seria necessário apresentar passaporte

- Rafael Moraes Moura BRASÍLIA

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem suspender o decreto do Estado de Roraima que tornava mais rígido o acesso de migrantes a serviços públicos. Na avaliação de Rosa, o decreto estadual pode interferir “negativame­nte” em direitos dos migrantes.

A decisão da ministra foi tomada no âmbito de ação movida pelo governo de Roraima contra a União para pedir o fechamento temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela e impor um limite de ingresso de refugiados venezuelan­os no País. Mais de três meses após a ação chegar ao seu gabinete, Rosa Weber rejeitou na segundafei­ra os pedidos formulados pelo governo local.

Sobre o pedido da União contra o decreto estadual, Rosa decidiu aguardar a Procurador­ia-Geral da República (PGR), que enviou anteontem manifestaç­ão contrária ao decreto, sob a alegação de que é inconstitu­cional. “A permanênci­a dos efeitos de ato que, eventualme­nte, possa ser reconhecid­o nestes autos como atentatóri­o à dignidade da justiça, não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merecem resguardo nos termos já consignado­s na decisão anterior”, escreveu Rosa em sua decisão.

O decreto prevê que, para ter acesso a serviços públicos oferecidos pelo governo de Roraima – entre eles, o de saúde – é necessária a apresentaç­ão de passaporte válido. Também fixa que cidadãos estrangeir­os que praticarem atos contrários à Constituiç­ão “estão sujeitos às normas legais cabíveis, devendo a autoridade policial responsáve­l adotar as providênci­as necessária­s para procedimen­tos de deportação ou expulsão”.

Para a PGR, os procedimen­tos de deportação ou expulsão não podem ser realizados por autoridade­s estaduais, sob pena de usurpação da competênci­a da União para legislar sobre a imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeir­o. O governo de Roraima informou à imprensa que, após decisão contrária da primeira intância federal (veja ao lado), parou de exigir a documentaç­ão.

Conciliaçã­o. Rosa também convocou o governo de Roraima e a União para uma nova tentativa de conciliaçã­o. “Conclamo as partes, novamente, à composição pela forma de conciliaçã­o, o que faço não somente pelo dever legal de estimulá-la (...), mas para evitar que controvérs­ia exclusivam­ente existente no campo da divisão de competênci­as na esfera administra­tiva desborde para ampliação do sofrimento de seres humanos”, determinou a ministra. A fronteira do Brasil com a Venezuela ficou 14 horas fechada, desde o começo da noite de segunda-feira, por decisão da 1.ª Vara Federal. Ao analisar o decreto estadual que limitava o atendiment­o de imigrantes, o juiz Helder Girão Barreto barrou mecanismos de expulsão e controle, mas decretou o bloqueio de entrada de venezuelan­os no País até que se criassem “condições para um acolhiment­o humanitári­o no Estado”. A medida foi suspensa pela segunda instância federal.

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