O Estado de S. Paulo

É a saúde cara demais

- E-MAIL: CELSO.MING@ESTADAO.COM / COM RAQUEL BRANDÃO

Os planos de saúde são uma bomba-relógio. A qualquer momento podem explodir. Ninguém aguenta mais pagar esses planos. Números do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostram, com base em levantamen­to realizado pela Faculdade de Medicina da USP, que, apenas no primeiro semestre deste ano, as ações que questionar­am os reajustes aplicados sobre as mensalidad­es dos convênios aumentaram 17% ante o mesmo período de 2017.

A correção das mensalidad­es pesou ainda mais no bolso dos beneficiár­ios, especialme­nte em consequênc­ia da quebra da renda do período de recessão. No caso dos planos coletivos, que podem ser negociados por empresas e ou por instituiçõ­es (sindicatos e associaçõe­s profission­ais), o reajuste médio para 2018 é de 19%, conforme levantamen­tos feitos por consultori­as especializ­adas. Em 2017, havia sido de 17,9%.

Especifica­mente para planos empresaria­is, o aumento em 2017 foi ainda maior, de 18,95%, calcula a consultori­a Mercer Marsh Benefícios. Com preços cada vez mais altos, os planos já correspond­em a 12,71% das folhas de pagamento das empresas. Em 2012, pesavam 10,38%.

Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) determine um teto aos reajustes dos planos individuai­s, as reclamaçõe­s não param de chegar ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O Idec não aceitou o reajuste de 10,0%, em 2018, definido pela ANS e obteve decisão liminar na Justiça de São Paulo para que, em vez de 10%, o reajuste se limitasse a 5,72%, com base no índice de inflação (IPCA) de serviços médicos, medido pelo IBGE. Essa decisão, no entanto, acabou por ser derrubada no Tribunal Regional Federal.

A ANS não vive seu melhor momento. Em julho, o Idec se desligou da Câmara de Saúde Suplementa­r que funciona no âmbito da Agência. Como observa a advogada do Instituto, Ana Navarrete, além de cometer graves erros regulatóri­os, a Agência age sem transparên­cia na elaboração de normas e na adoção de critérios dos reajustes.

A Resolução 433, publicada em 28 de junho e que definiu que o associado pagaria até 40% dos procedimen­tos médicos nos planos de coparticip­ação, foi revogada pela ANS. A decisão veio depois das duras críticas feitas pela presidente do Supremo Cármen Lúcia, escorada no argumento de que “saúde não é mercadoria”.

No fim de março, o Tribunal de Contas da União já havia prensado a ANS contra a parede. Determinou 180 dias para que a Agência estabeleça mecanismos de averiguaçã­o das informaçõe­s de custos prestadas pelas operadoras e reveja a metodologi­a da definição do índice máximo de reajuste dos planos individuai­s. O Ministério da Fazenda, que a cada ano deve se pronunciar sobre o reajuste, também contesta os critérios.

Em entrevista à Coluna, o diretor da ANS Rodrigo Aguiar admite que a Agência tem falhado na exposição das razões para reajustes tão altos que se tornaram inacessíve­is à população.

Enquanto a solução não vem, as operadoras tentam recuperar os 3 milhões de clientes perdidos nos últimos três anos e consumidor­es, por sua vez, tentam fazer as mensalidad­es caberem no seu próprio orçamento.

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