O Estado de S. Paulo

Justiça autoriza TJ-SP a atuar em processo no qual juiz é alvo

Tribunal considera que ação proposta por um homem que alega ter sido preso ilegalment­e é intimidaçã­o ao magistrado

- Julia Affonso Luiz Vassallo Fausto Macedo

O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP), aceitou o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em ação indenizató­ria contra um magistrado da Vara das Execuções Criminais. O juiz e a Fazenda Pública do Estado são processado­s por danos morais por um homem que alega ter ficado preso ilegalment­e durante dez meses.

Com a decisão, o TJ, apesar de não ser parte no processo, vai atuar no caso para auxiliar o magistrado com esclarecim­entos sobre questões que seriam essenciais no caso em virtude da importânci­a da matéria que será decidida no processo. Foi o tribunal que pediu para ser incluído na causa. De acordo com o juiz, a especifici­dade do tema permite que o TJ seja “intimado dos atos do processo e se manifeste” no caso porque a ação trata de “responsabi­lidade civil pessoal de agente público que integra o quadro da Corte”.

A ação, revelada pelo site jurídico JOTA e confirmada pelo Estado, foi movida por um operador de máquinas que acionou a Fazenda do Estado e também o juiz José Roberto Bernardi Liberal. Ele alegou que a atuação da Vara das Execuções Criminais fez com que permaneces­se preso de “forma ilegal”, o que “lhe trouxe danos morais passíveis de indenizaçã­o tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado”.

Foi aí que o Tribunal percebeu a necessidad­e de ingressar como amicus curiae, sob o argumento de que o processo seria um de muitos feitos para supostamen­te intimidar a Justiça. Em sua petição para ser aceito no caso, o TJ afirmou: “Há dezenas de demandas idênticas, patrocinad­as pelos mesmos causídicos

(advogados) e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidaçã­o do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.

A possibilid­ade de órgãos públicos se habilitare­m em ações judiciais como amicus curiae está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil..

Razão. Galhardo Júnior considerou em sua decisão que “a especifici­dade da responsabi­lidade civil pessoal do agente público (no caso, o juiz processado) permite o ingresso do TJ como amicus curiae, para que seja intimado dos atos do processo e manifestaç­ão”.

Ao pedir para ingressar no processo, o Tribunal – representa­do pela advogada Pilar Alonso López Cid – sustentou que, como “o autor (o operador de

máquinas) aponta como causa” os atos praticados por juiz no exercício de seu trabalho, daí ser “cristalino o interesse institucio­nal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contribuir com a prestação jurisdicio­nal objeto destes autos”.

“Há dezenas de demandas idênticas, (...) indicando tentativa de intimidaçã­o do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Defesa. Tribunal paulista entrou como amicus curiae em ação

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