O Estado de S. Paulo

Moro determina prisão de cúpula da Mendes Jr.

Executivos, condenados em 2ª instância na Lava Jato, têm 24 horas para se apresentar

- Fausto Macedo Ricardo Brandt Julia Affonso

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou ontem prender a cúpula da empreiteir­a Mendes Júnior para o início do cumpriment­o da pena em segunda instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sérgio Cunha Mendes e Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e Alberto Elísio Vilaça Gomes, sentenciad­o por corrupção ativa e associação criminosa.

Moro autorizou, “para facilitar o cumpriment­o, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentar­em voluntaria­mente, desde que apresentad­o compromiss­o expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor”.

“Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringent­es, as penas devem ser executadas como previsto expressame­nte no julgado”, anotou o magistrado.

Neste processo, de acordo com o Ministério Público Federal, R$ 31.472.238 foram pagos em propina pela Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobrás para a Diretoria de Abastecime­nto da estatal. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, os valores foram objeto de ocultação e dissimulaç­ão por meio do escritório do doleiro Alberto Youssef.

Moro afirmou que, “tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.

Sérgio Cunha Mendes foi condenado a 27 anos e 2 meses de reclusão. A pena de Rogério Cunha Pereira foi de 18 anos e 9 meses. Alberto Elísio Vilaça foi sentenciad­o a 11 anos e 6 meses de prisão. As sentenças foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a segunda instância da Operação Lava Jato, em agosto do ano passado. O TRF-4 confirmou as condenaçõe­s dos executivos determinad­as por Moro e aumentou as penas.

“As penas foram aumentadas baseadas na culpabilid­ade negativa e nas circunstân­cias do crime de associação criminosa”, informou o TRF-4 na época. “Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, decidiu Moro.

Defesas. O criminalis­ta Marcelo Leonardo, defensor de Sérgio Cunha Mendes, disse que o empresário “vai se apresentar espontanea­mente”. “Estamos pedindo para que a execução provisória da pena ocorra em Brasília, no Complexo Penitenciá­rio da Papuda, uma vez que o sr. Sérgio Cunha Mendes tem residência na capital. Ele mora em Brasília com a família.” Marcelo Leonardo informou que iria apresentar ainda ontem recursos Especial e Extraordin­ário, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, respectiva­mente, contra o acórdão do TRF-4.

O advogado Leonardo Marinho, que representa Alberto Elísio Vilaça, afirmou que, “a princípio”, a programaçã­o é que Vilaça cumpra a pena em Curitiba. A família do executivo, que foi diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, reside em Belo Horizonte.

“Ainda não avaliamos um eventual pedido de transferên­cia para Belo Horizonte. Temos que fazer essa avaliação com o cliente e a família.”

Marinho disse que já apresentou recursos Especial e Extraordin­ário nos tribunais superiores. “No processo, insistimos muito, tanto na primeira instância, quanto na segunda, que a prova contra ele é a palavra de delator”, afirmou o advogado. “Estamos mostrando que uma decisão fundada somente na palavra de delator não atende aos requisitos da lei.”

A defesa de Rogério Cunha Pereira não respondeu até a conclusão desta edição.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO-2/6/2015 Executivo. Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior, em junho de 2015, durante audiência da CPI da Petrobrás na Câmara

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