Consumo mínimo
Há que avaliar com urgência a legalidade da cobrança do consumo mínimo nas contas de luz e de água. Esta imoralidade e ilegalidade ocorre em todo o País, sem que o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, o Ministério da Justiça e o Judiciário e o Legislativo tomem qualquer providência. É indecente: cobra-se pela disponibilidade do serviço, mesmo não havendo consumo ou com consumo bem abaixo do patamar mínimo. E a distribuidora recebe pelo que não forneceu nem foi consumido e não paga a geradora. Que incentivo temos para economizar luz e água, se pagamos mesmo sem consumir? A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em normativo ao arrepio das leis, inclusive do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a cobrança mínima de 100 kW. No caso de Brasília, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) cobra o mínimo de dez metros cúbicos de água, chegando a R$ 59 por mês. A Companhia Energética de Brasília (CEB), para residências trifásicas, chega a cobrar R$ 67. E o que é cobrado não é compensado em contas futuras – uma imoralidade e um roubo ao consumidor. Vale lembrar que na composição das tarifas já está inclusa a remuneração para investimentos e manutenção da rede, ou seja, mesmo tecnicamente não existe razoabilidade na cobrança. É inaceitável que tal exploração esteja impune sob a omissão de tanta gente.
HELIO CAMPAGNUCIO hcampagnucio@hotmail.com Brasília