O Estado de S. Paulo

Temer vai sancionar hoje lei de proteção de dados.

Empresas terão 18 meses para se adaptar a regras de uso de informaçõe­s de cidadãos brasileiro­s; criação de agência reguladora deve ser vetada

- Mariana Lima Giovanna Wolf Tadini / COLABORARA­M JULIA LINDNER E TÂNIA MONTEIRO, DE BRASÍLIA

Após oito anos de discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira deve finalmente ser sancionada pelo presidente Michel Temer hoje. O texto, aprovado em julho pelo Senado, no entanto, só deve entrar em vigor em fevereiro de 2020.

A lei cria um marco legal para a proteção de informaçõe­s pessoais de brasileiro­s, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonia­l. A legislação é baseada em leis internacio­nais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidad­e recentemen­te estabeleci­das na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).

Agora, para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentime­nto dos usuários para o fim específico de como as informaçõe­s deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.

Outra novidade é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiro­s. Informaçõe­s de crianças e adolescent­es também ficarão mais protegidas e só poderão ser usadas com consentime­nto dos pais ou de responsáve­is legais.

Autoridade. A lei, porém, não deve ser aprovada integralme­nte. O Estado apurou que Temer deve vetar o artigo 53, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Formada por membros do governo, de empresas, da academia e da sociedade civil, a autoridade seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria a função de fiscalizar o que está previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeit­á-la.

O problema é que, para analistas, a ANPD não poderia ser criada após a sanção da lei porque o projeto tem um “vício de origem”. Nessa teoria, a criação da autarquia seria inconstitu­cional porque o Legislativ­o não pode criar órgãos que gerem despesas para o executivo – algo complexo em tempos de crise fiscal e no cenário pré-eleições.

Bruno Bioni, pesquisado­r da Rede Latino-americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), lamenta a possibilid­ade de a nova agência não existir. “A legislação é indispensá­vel, mas ela só pode ficar de pé com um órgão que garanta a aplicação da lei”, disse.

Segundo fontes ouvidas pelo Estado, caso o veto se confirme, a ANPD poderá ser criada por meio de medida provisória ou de um novo projeto de lei – com preferênci­a para o primeiro método.

Há ainda quem não descarte que o tema fique “em banhomaria”, sendo mais uma pendência a ser resolvida para o próximo presidente.

“A legislação (de dados pessoais) é indispensá­vel, mas só fica de pé com um órgão que garanta a aplicação da lei.” Bruno Bioni PESQUISADO­R DO LAVITS

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GABRIELA BILO / ESTADÃO -5/10/2017 Dados no smartphone. Normas foram aprovadas em julho, após oito anos de discussões
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