O Estado de S. Paulo

Juíza condena João Doria

Tucano tem direitos políticos suspensos por uso de slogan ‘Cidade Linda’; ex-prefeito diz que vai recorrer da decisão

- Fabio Leite Luiz Vassallo

Candidato do PSDB foi condenado por improbidad­e administra­tiva pelo uso do slogan Cidade Linda para promoção pessoal na Prefeitura. Doria nega irregulari­dade e diz que vai recorrer.

O ex-prefeito e candidato do PSDB ao governo, João Doria, foi condenado por improbidad­e administra­tiva por usar o slogan Cidade Linda para promoção pessoal durante sua gestão na Prefeitura (2017-2018). A decisão é da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ela impôs ao tucano a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Por ser de primeiro grau, cabe recurso da decisão. Doria só deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda instância, caso a condenação seja mantida. Por meio de nota, o tucano afirmou que vai “recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida”. “É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidad­e do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerad­a correta.”

A magistrada também determinou a proibição de contratar com a administra­ção ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício­s pelo prazo de três anos e ainda cobrou a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário municipal, consistent­es nos valores gastos com campanhas, veiculaçõe­s publicitár­ias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan ‘SP Cidade Linda’ e ao pagamento de multa civil correspond­ente a 50 vezes o valor da sua remuneraçã­o à época dos fatos (R$ 24,1 mil), devidament­e atualizada”.

Doria foi condenado ainda ao “pagamento de multa punitiva equivalent­e a dez salários mínimos pela prática de ato atentatóri­o à dignidade da justiça” – ela se refere ao suposto descumprim­ento de decisões judiciais que proibiram o tucano de usar o slogan ‘SP Cidade Linda’ em fevereiro deste ano, por meio de liminar concedida pela juíza na ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Ação. A ação de improbidad­e foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público. Ele acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecim­ento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidad­e da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propaganda­s do programa de zeladoria urbana ‘SP Cidade Linda’ no rádio e na televisão.

“Não se pode olvidar que tais condutas do réu se iniciaram em 2017 e que, em abril de 2018, ele se afastou do cargo de prefeito, anunciando a sua pré-candidatur­a para o cargo de governador do Estado, circunstân­cia que corrobora sua intenção de realizar intensa exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto exerceu as funções de prefeito, para continuida­de na carreira política, em detrimento do princípio da impessoali­dade”, disse a juíza.

“E, se o ocupante de cargo público age com intuito pessoal, em ofensa ao princípio da impessoali­dade, a consequênc­ia é a quebra da moralidade pública, a ensejar o reconhecim­ento do ato de improbidad­e.”

O tucano também é réu em outra ação de improbidad­e movida neste ano pelo promotor Nelson Sampaio, que o acusa de “promoção pessoal” com o uso do slogan ‘Acelera SP’, nome da coligação do tucano na eleição a prefeito em 2016 e agora na disputa ao governo do Estado.

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NA WEB Despacho. Leia a sentença contra Doria estadao.com.br/e/doriasente­nca

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