Juíza condena João Doria
Tucano tem direitos políticos suspensos por uso de slogan ‘Cidade Linda’; ex-prefeito diz que vai recorrer da decisão
Candidato do PSDB foi condenado por improbidade administrativa pelo uso do slogan Cidade Linda para promoção pessoal na Prefeitura. Doria nega irregularidade e diz que vai recorrer.
O ex-prefeito e candidato do PSDB ao governo, João Doria, foi condenado por improbidade administrativa por usar o slogan Cidade Linda para promoção pessoal durante sua gestão na Prefeitura (2017-2018). A decisão é da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ela impôs ao tucano a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Por ser de primeiro grau, cabe recurso da decisão. Doria só deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda instância, caso a condenação seja mantida. Por meio de nota, o tucano afirmou que vai “recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida”. “É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta.”
A magistrada também determinou a proibição de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e ainda cobrou a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan ‘SP Cidade Linda’ e ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos (R$ 24,1 mil), devidamente atualizada”.
Doria foi condenado ainda ao “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça” – ela se refere ao suposto descumprimento de decisões judiciais que proibiram o tucano de usar o slogan ‘SP Cidade Linda’ em fevereiro deste ano, por meio de liminar concedida pela juíza na ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.
Ação. A ação de improbidade foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público. Ele acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa de zeladoria urbana ‘SP Cidade Linda’ no rádio e na televisão.
“Não se pode olvidar que tais condutas do réu se iniciaram em 2017 e que, em abril de 2018, ele se afastou do cargo de prefeito, anunciando a sua pré-candidatura para o cargo de governador do Estado, circunstância que corrobora sua intenção de realizar intensa exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto exerceu as funções de prefeito, para continuidade na carreira política, em detrimento do princípio da impessoalidade”, disse a juíza.
“E, se o ocupante de cargo público age com intuito pessoal, em ofensa ao princípio da impessoalidade, a consequência é a quebra da moralidade pública, a ensejar o reconhecimento do ato de improbidade.”
O tucano também é réu em outra ação de improbidade movida neste ano pelo promotor Nelson Sampaio, que o acusa de “promoção pessoal” com o uso do slogan ‘Acelera SP’, nome da coligação do tucano na eleição a prefeito em 2016 e agora na disputa ao governo do Estado.