Beneficiários de VGBL não passam pelo inventário
O gerente do banco me disse para aplicar num fundo de previdência VGBL, no qual posso determinar um herdeiro. Assim, quando eu morrer, não entra no inventário. É verdade?
Sim, essa é uma das vantagens dos planos de previdência privada. Os beneficiários indicados recebem os valores correspondentes de maneira facilitada e rápida, sem a necessidade de passar pelo inventário, reduzindo custos de taxas e de advogados. Usualmente, dentro de 30 dias os herdeiros recebem os valores com o devido desconto do Imposto de Renda. Mas isso depende da fase e do tipo do plano contratado. Na fase de contribuição, em caso de falecimento do titular, os beneficiários irão receber o saldo acumulado no plano. Mas, caso o falecimento ocorra já na fase de recebimento de benefícios, depende do tipo de renda contratada. Nos planos contratados com renda mensal vitalícia, em caso de falecimento do titular, cessa o dever de pagamentos por parte da seguradora. Assim, não há nada a ser recebido pelos beneficiários. No caso de renda com prazo certo, renda vitalícia com prazo mínimo garantido, renda reversível para cônjuge ou beneficiários indicados, o pagamento será recebido conforme o contrato. Deve ser observado que os beneficiários indicados não necessariamente são herdeiros conforme prescrito em lei. Por exemplo: pode ser indicado um porcentual maior para um beneficiário do que para outro, mas é sempre indicado não se desviar muito das regras de sucessão. O cônjuge ou companheiro no regime matrimonial com comunhão parcial de bens é meeiro, com direito a 50% da herança, e ainda participa da divisão com os outros herdeiros do valor restante. Em casamentos com comunhão universal de bens, o cônjuge só é meeiro e não participa da divisão do restante. Quando o casamento for com separação total de bens, o cônjuge participa da divisão com os outros herdeiros, mas não é meeiro. Hoje, muitas pessoas com idade avançada têm optado pelos planos de previdência justamente como forma de planejamento de sucessão.
Investimento em VGBL tem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de R$ 250 mil por CPF? No caso de um confisco pelo governo, essa aplicação fica de fora por ser na Previdência? Consórcio imobiliário também tem garantia do FGC?
Não há garantia por parte do FGC para os planos de previdência privada. O FGC dá garantia ordinária de até R$ 250 mil para os produtos de renda fixa bancária. Na lista de produtos garantidos estão caderneta de poupança, CDB, LCI, LCA, depósitos a prazo e à vista, entre outros. Mas, acho que devemos entender melhor essa questão que gera dúvidas. Conforme definição da Susep, os planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos investidores uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um saque único. O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar. Esses planos investem os recursos dos participantes num fundo de investimento. Na composição das carteiras desses fundos entram ativos de renda fixa e renda variável. Assim, os fundos de previdência podem conter títulos que são garantidos pelo FGC. Isto não quer dizer que o plano como um todo seja garantido. Os planos de consórcio também não são garantidos pelo FGC. Por outro lado, de forma geral, os investimentos privados não são passíveis de confisco como prevê a Emenda Constitucional n.º 32/2001.