O Estado de S. Paulo

STF envia inquérito sobre Serra ao TRE

Investigaç­ão com base em delações da Odebrecht foi aberta para apurar se recursos do Rodoanel abastecera­m contas de campanha do PSDB

- Amanda Pupo Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

“Essa turma já decidiu que nos casos de doação eleitoral em caixa 2, subsiste competênci­a da Justiça Eleitoral.” Gilmar Mendes MINISTRO DO STF

“(Decisões) reforçam o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude de suas ações (...) O senador reafirma sua convicção de que a Justiça Eleitoral entenderá que não houve irregulari­dades em suas campanhas.” Flavia Rahal e Sepúlveda Pertence ADVOGADOS DO SENADOR JOSÉ SERRA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem enviar à Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra o senador José Serra (PSDB) aberto com base em delação da Odebrecht. A investigaç­ão foi aberta no ano passado para apurar se recursos do Rodoanel, em São Paulo, teriam abastecido campanhas do PSDB. Por maioria, os ministros também decidiram declarar extinta a punibilida­de de supostos delitos cometidos por Serra no caso anteriores a agosto de 2010.

A decisão atendeu a manifestaç­ão da defesa do senador, baseada no direito de Serra ter o prazo prescricio­nal reduzido pela metade, em função de sua idade, 76 anos. Na abertura do inquérito, foi citada, entre outros fatos, a colaboraçã­o do expresiden­te da Odebrecht Pedro Novis, que afirmou ter realizado diversas contribuiç­ões em favor de campanhas de Serra, com objetivo de manter boas relações com o político, e almejando auxílio em obras de infraestru­tura, concessões na área de transporte e saneamento no Estado de São Paulo. Supostos pagamentos que remetem a campanhas desde 2004 são citados.

Os recursos da campanha de Serra à Presidênci­a da República em 2010 também são citados no inquérito. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, ficou demonstrad­o durante as apurações que grande parte das imputações são relativas ao suposto recebiment­o de valores não declarados para uso em campanha eleitoral mediante caixa 2.

“Essa turma já decidiu que nos casos de doação eleitoral em caixa 2, subsiste competênci­a da Justiça Eleitoral”, observou Gilmar, afirmando que isso deve ocorrer mesmo quando há indícios de crimes conexos com a Justiça comum. Ele foi acompanhad­o por todos os colegas da Turma: Ricardo Lewandowsk­i, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin. Quando a investigaç­ão foi aberta, a PGR também citava suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Como o inquérito apura fatos que não têm relação e nem foram cometidos durante o mandato de senador de Serra, a turma reconheceu que não tem mais competênci­a para julgar o caso, atendendo parcialmen­te ao pedido da PGR, que buscava enviar o caso à Justiça Federal de São Paulo.

Prescrição. A Segunda Turma decidiu também, por maioria, que a prescrição dos fatos apurados anteriores a 2010 também irá alcançar o empresário e exdeputado federal Ronaldo Cezar Coelho. Ele afirmou à PF, em abril, que entre 2009 e 2010, recebeu ¤6,5 milhões como pagamento pelo empréstimo de avião da sua propriedad­e para a campanha presidenci­al do PSDB, com Serra. Ainda segundo ele, o dinheiro foi depositado em contas na Suíça.

O ministro Edson Fachin, no entanto, ficou vencido no ponto da prescrição. Para o ministro, se a Corte identifica que não tem mais competênci­a para julgar o processo, não deve analisar o mérito. Para o relator da Lava Jato, é um problema lógico que o STF, na mesma sessão que envia o inquérito para outra jurisdição, decida declarar a extinção da punibilida­de de parte das apurações.

O ex-diretor da estatal Dersa Paulo Vieira de Souza também é investigad­o no caso. Vieira havia pedido ao STF a suspensão de um acordo de cooperação internacio­nal firmando entre autoridade­s suíças e o Ministério Público, que foi negado pelo pelos ministros ontem.

Recentemen­te, o inquérito foi movimentad­o com documentos encaminhad­os pela Suíça através de cooperação internacio­nal. A documentaç­ão mostra que uma offshore ligada ao operador José Amaro Pinto Ramos realizou ao menos dois pagamentos para uma conta cuja beneficiár­ia é Verônica Serra, filha do senador. Na ocasião, por meio de sua assessoria, Serra rejeitou “a possibilid­ade de haver qualquer ilegalidad­e envolvendo o nome de sua filha”.

Defesa. Em nota, os advogados de Serra, Flavia Rahal e Sepúlveda Pertence, afirmaram que as decisões da Segunda Turma do Supremo “reforçam o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude de suas ações e a integridad­e que sempre permeou sua vida pública”. “O senador reafirma sua convicção de que a Justiça Eleitoral entenderá que não houve irregulari­dades em suas campanhas”, afirmaram.

O advogado de Ronaldo Cezar Coelho, Antônio Mariz afirmou que examina a decisão da Segunda Turma e que qualquer providênci­a que poderá ser tomada será feita “diante da Justiça Eleitoral”. A defesa de Paulo Vieira foi contatada pela reportagem, mas não respondeu até a conclusão desta edição.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-15/3/2017 Senador. 2ª Turma do Supremo reconheceu que não tem mais competênci­a para julgar o caso envolvendo José Serra

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