O Estado de S. Paulo

Decisão do STF reforça que União terá de devolver imposto a empresas

Celso de Mello define que ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins; há 9,3 mil processos sobre o tema

- Eduardo Rodrigues BRASÍLIA

Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello nesta semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

Existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeira­s do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.

Mello arquivou na quarta-feira Ação Declaratór­ia de Constituci­onalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimen­to do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal.

A ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então AdvogadoGe­ral da União, Dias Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionas­sem a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas

até que o STF decidisse sobre o mérito da questão.

Em março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada. Em outubro, quando essa deliberaçã­o finalmente foi publicada, a PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratór­io, solicitand­o a modulação dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250 bilhões aos contribuin­tes.

Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.

“A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimen­to de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, avaliou a advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados Associados, escritório que faz parte da ação principal sobre o tema.

Para ela, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos sobre a modulação dos efeitos da decisão de 2017, o arquivamen­to da ADC 18 liberaria o Judiciário a aplicar o entendimen­to da Supremo nos demais processos em tramitação.

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