O Estado de S. Paulo

Barroso ameaça vetar propaganda do PT

Ministro proíbe coligação de apresentar Lula como candidato ‘em qualquer meio’

- Andreza Matais Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, proibiu a coligação PT, PCdoB e PROS de mostrar Lula como candidato, sob pena de suspensão da propaganda.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ontem que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, na condição de candidato à Presidênci­a “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”. A decisão de Barroso foi antecipada pela Coluna do Estadão.

O ministro também proibiu a coligação de apoiar Lula como candidato ao Planalto, sob pena de suspensão da propaganda presidenci­al do PT – no rádio e na TV – em caso de descumprim­ento da ordem judicial.

A decisão de Barroso indica que o TSE “subiu o tom” em questões envolvendo a propaganda presidenci­al petista, que já sofreu uma série de reveses na Corte Eleitoral. Ao longo dos últimos dias, os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que cuidam de questões de propaganda no TSE, suspendera­m a veiculação de inserções do PT que mostravam Lula como candidato.

“As sucessivas veiculaçõe­s de propaganda eleitoral em desconform­idade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromiss­os por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirmou o vice-presidente do TSE.

“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a autoridade da decisão deste tribunal”, alegou Barroso.

Apesar de vetar a aparição de Lula na propaganda eleitoral como candidato, o TSE não proibiu totalmente a presença do ex-presidente na campanha petista. Em tese, o PT poderá utilizar Lula na propaganda, desde que seja na condição de apoiador de Fernando Haddad – candidato a vice e provável substituto do ex-presidente na cabeça de chapa –, o que reduz a participaç­ão de Lula à cota de 25% do espaço da propaganda, conforme a legislação eleitoral.

Na madrugada de 1.º de setembro, o TSE negou, por 6 votos a 1, o registro da candidatur­a de Lula, por considerar que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Barroso observou que, originalme­nte, a Corte havia se posicionad­o pela suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidenci­al petista no rádio ena TV até que houvesse a substituiç­ão da cabeça de chapa. No entanto, na mesma sessão, o plenário do TSE acabou atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos defensores de Lula, e permitiu a continuida­de da propaganda eleitoral, desde que o ex-presidente não aparecesse como candidato.

MP. A decisão de Barroso foi dada em reclamação do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a coligação do PT veicula propaganda­s que continuam a apresentar Lula como candidato, “tanto de forma direta quanto indireta”. Segundo a reclamação, há “recalcitrâ­ncia sistêmica e generaliza­da de um candidato inelegível”, que se apresenta em propaganda “que se presta a desorienta­r o eleitorado”.

“A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariament­e nos meios de comunicaçã­o, aliada à resistênci­a ao cumpriment­o da determinaç­ão desta Corte, têm imposto aos ministros do TSE a necessidad­e de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitiva­mente a controvérs­ia”, afirmou Barroso.

Procurada, a campanha do PT informou que não vai comentar a decisão de Barroso.

“As sucessivas veiculaçõe­s de propaganda eleitoral em desconform­idade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromiss­os por ela assumidos.” Luís Roberto Barroso

VICE-PRESIDENTE DO TSE

 ?? DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO–28/8/2018 ?? Decisão. De acordo com Barroso, vice-presidente do TSE, coligação petista descumpre determinaç­ões da Corte Eleitoral
DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO–28/8/2018 Decisão. De acordo com Barroso, vice-presidente do TSE, coligação petista descumpre determinaç­ões da Corte Eleitoral

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