O Estado de S. Paulo

Rosa Weber rejeita pedido para adiar prazo de substituiç­ão de Lula

Com decisão da ministra, PT tem até amanhã para fazer a troca de nomes na chapa presidenci­al e definir candidatur­as

- / BRENO PIRES e R.M.M.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou a prorrogaçã­o do prazo para o PT substituir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chapa presidenci­al. Com a decisão, o partido tem até amanhã para fazer a troca de nomes – a defesa do petista havia requerido que a data-limite fosse estendida para o dia 17 de setembro. Se não definir as candidatur­as no prazo determinad­o, o PT pode ficar sem coligação na disputa ao Planalto.

Até agora, o nome mais forte para ocupar o lugar de Lula é o do ex-prefeito Fernando Haddad, que ainda figura como candidato a vice-presidente.

Os advogados eleitorais do ex-presidente tinham pedido ao TSE a prorrogaçã­o por mais seis dias do prazo. A defesa alegou que essa data deveria considerar a análise de recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da própria Corte Eleitoral de negar o registro da candidatur­a de Lula. Para a defesa, uma decisão definitiva sem essa análise do Supremo seria uma “injustiça”.

“Um dia não pode enterrar viva (sub judice) uma candidatur­a que tem 40% das intenções de votos nas pesquisas”, afirmaram os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira, Maria Claudia Bucchianer­i Pinheiro e Fernando Gaspar Neisser.

A estratégia dos advogados do petista, agora, é fazer, entre hoje e amanhã, um “corpo a corpo” no Supremo em busca de uma “decisão relâmpago” para que não haja a substituiç­ão definitiva na chapa sem que o tribunal se pronuncie.

O TSE negou o registro da candidatur­a de Lula, condenado em segunda instância e preso na Lava Jato, por entender que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Lula está preso desde abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês, após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex.

Recurso. Rosa também decidiu ontem encaminhar ao Supremo o recurso extraordin­ário apresentad­o pela defesa de Lula contra a decisão do TSE que negou o seu registro como candidato. “O simples enunciar das teses debatidas pelo colegiado evidencia relevante questão constituci­onal a recomendar juízo positivo de admissibil­idade ao recurso extraordin­ário, com a consequent­e submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, escreveu a ministra. Agora, os advogados do expresiden­te vão apresentar dois pedidos de liminares ao ministro do Supremo Celso de Mello, um para aceitar o registro da candidatur­a em caráter provisório, suspendend­o a decisão do TSE, e outro para que ele pelo menos interrompa o prazo de substituiç­ão da chapa até que o plenário do STF se pronuncie.

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DANIEL TEIXEIRA / ESTADÃO – 6/9/2018 Decisão. Presidente do TSE, ministra Rosa Weber negou pedido feito pelo PT

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