PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O que configura assédio sexual? Qual é a diferença em relação à cantada?
O conceito-chave para compreender o assédio sexual é o consentimento, segundo Gabriela Biazi Justino da Silva, mestra em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da USP. “A proibição do assédio sexual tem como objetivo garantir que as relações sociais não sejam marcadas por violências – e não de proibir relações” A paquera, segundo ela, é atenção recíproca e consensual. Já o assédio é uma invasão, uma atenção unilateral e ofensiva, um constrangimento. Nesse sentido, a cantada pode configurar assédio. A diferença está no consentimento: é ele que torna a paquera algo permitido.
2. Como é visto na Justiça?
É crime. E a posição de hierarquia ou ascendência sobre a pessoa assediada é um elemento obrigatório. A punição para o crime de assédio sexual é a detenção, fixada entre 1 e 2 anos (aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos).
3. Na prática, se um chefe oferece cargo ou promoção a um trabalhador, em troca de “favores sexuais”, e este aceita, o assédio fica descaracterizado?
Não. Nesse tipo de caso, o assédio fica caracterizado, uma vez que o autor se utilizou da sua posição de hierarquia ou ascendência para constranger a vítima. O “benefício” alcançado pela vítima não é de fato um benefício, porque resulta de uma coação.
4. Onde a vítima pode denunciar, de forma geral?
Quando o assédio sexual configurar crime, a pessoa assediada poderá denunciá-lo em qualquer delegacia de polícia.
5. O que fazer quando for vítima de assédio?
Quando for vítima, é importante documentar provas (registrar os fatos em depoimentos escritos, por exemplo, gravar conversas e anotar nome das testemunhas). É permitida a gravação de ligações ou conversas realizadas pessoalmente – desde que você seja um dos envolvidos.