O Estado de S. Paulo

Juiz decreta prisão de Beto Richa; Gilmar manda soltar

Candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB) havia sido preso na Operação Radiopatru­lha; decisão alcança mulher do tucano e mais 13 investigad­os

- Amanda Pupo Teo Cury / BRASÍLIA

O juiz Fernando Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, decretou prisão preventiva do ex-governador Beto Richa (PSDB-PR), candidato ao Senado, e de outros alvos da Operação Radiopatru­lha, que apura suposto esquema de propinas em manutenção de estradas. Logo depois, o ministro Gilmar Mendes, do STF, mandou soltar o tucano e mais 14 presos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar ontem o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), preso na terça-feira na Operação Radiopatru­lha. A decisão alcança a mulher de Richa, Fernanda, e mais 13 presos na operação. Segundo Gilmar, os fundamento­s para as prisões são “idênticos”. A investigaç­ão em que os 15 foram presos apura suposto esquema de propinas em contratos de manutenção de estradas rurais.

Além de Richa e da mulher, o ministro mandou soltar o irmão do ex-governador, José Richa Filho (Pepe Richa), o ex-chefe de gabinete Deonílson Roldo, os assessores do tucano Ezequias Moreira Rodrigues e Luiz Abi e o empresário Joel Malucelli.

Gilmar destacou que os fatos que levaram os investigad­os à prisão ocorreram entre 2010 e 2013, “longínquos cinco anos da data da expedição da ordem de prisão”. “A ausência de fatos recentes evidencia que o risco de que o requerente e os demais investigad­os possam atrapalhar as investigaç­ões é meramente retórico, genérico e conjectura­l.”

Na avaliação do ministro, há indicativo­s de que a prisão “tem fundo político”, uma vez que Richa concorre a uma vaga no Senado pelo Paraná. “Sua prisão às vésperas da eleição, por investigaç­ão preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancia­lmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública”, escreveu. O ministro entendeu ainda que faltou prudência aos agentes públicos envolvidos ao decretarem a prisão “de um candidato em virtude de fatos antigos e sem a devida justificaç­ão da medida”.

Pouco antes da determinaç­ão de Gilmar, o juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, havia decretado a prisão preventiva do ex-governador e de outros alvos da Radiopatru­lha.

A defesa de Richa alegava ao STF que a prisão temporária imposta ao ex-governador é, na verdade, uma condução coercitiva. Segundo os advogados, houve “flagrante constrangi­mento ilegal”. “Requer-se que

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No dia da prisão de Richa, a defesa do ex-governador do Paraná afirmou que não sabia qual era a razão das ordens judiciais. Disse ainda que não havia tido acesso às investigaç­ões. seja determinad­o o imediato relaxament­o da prisão temporária, tendo em vista consistir em verdadeira condução coercitiva”, pediram os defensores.

Investigaç­ão. Richa foi detido na Operação Radiopatru­lha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná. O exgovernad­or também foi alvo da Lava Jato, que fez buscas em sua residência no mesmo dia da prisão. A força-tarefa suspeita de ligação do tucano com propinas da Odebrecht, que teria sido favorecida em contrato da PR-323, no interior do Paraná.

A Radiopatru­lha apura supostos desvios no Programa Patrulha do Campo, para manutenção de estradas rurais entre 2012 e 2014. Há indícios de direcionam­ento de licitação para beneficiar empresário­s e pagamento de propina a agentes públicos, além de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.

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RICARDO ALMEIDA/ANPR–27/9/2017 Paraná. O ex-governador Beto Richa é candidato ao Senado

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