O Estado de S. Paulo

A grandeza do Supremo

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Que o Supremo Tribunal Federal, com Dias Toffoli, possa ser transforma­do, assumindo plenamente a identidade e as funções que a Constituiç­ão de 1988 lhe atribuiu.

É auspicioso que o ministro Dias Toffoli, no seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenha insistido na necessidad­e de harmonia entre os Três Poderes, com menção à responsabi­lidade dos membros do Judiciário pelo respeito institucio­nal mútuo.

“A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes da República são mandamento­s constituci­onais. Não somos mais nem menos que os outros Poderes. Com eles e ao lado deles, harmoniosa­mente, servimos à Nação brasileira”, afirmou o novo presidente do STF, para concluir: “Por isso, nós, juízes, precisamos ter prudência”.

Trata-se de um importante alerta. Nos últimos anos, o País viu-se refém de graves desequilíb­rios institucio­nais provocados, em boa medida, pelo Poder Judiciário, com destaque para a atuação do próprio STF. Não foram poucas as vezes que o plenário do Supremo, uma de suas turmas ou até mesmo um único ministro, monocratic­amente, entenderam estar acima do Executivo e do Legislativ­o, com decisões que invadiram searas alheias. A despeito das competênci­as constituci­onais previstas para cada Poder, o Supremo parecia pretender ser sempre e em todos os âmbitos a última palavra.

“A Constituiç­ão da República será meu guia”, assegurou o ministro Dias Toffoli na quinta-feira passada. Trata-se de um excelente compromiss­o para o mandato que se inicia na presidênci­a do Supremo, já que compete precipuame­nte ao STF “a guarda da Constituiç­ão” (art. 102). Em tempos de grandes transforma­ções, é preciso resgatar um profundo respeito – uma profunda reverência – pelo conteúdo da Carta Magna.

O papel do STF é fazer cumprir a Constituiç­ão. A aprovação de emendas constituci­onais é competênci­a do Legislativ­o. Foge completame­nte do escopo do STF o que se viu em maio deste ano, por exemplo, quando o plenário da Corte inventou uma sistemátic­a para o foro privilegia­do diferente do que consta na Constituiç­ão.

“O Judiciário precisa resgatar a segurança jurídica”, disse o presidente do STF, mencionand­o o que é hoje uma das tarefas mais urgentes da Suprema Corte. Em primeiro lugar, cabe ao STF parar de difundir imprevisib­ilidade a todo sistema jurídico, em suas mais variadas formas: invenções interpreta­tivas, protagonis­mos individuai­s, atropelos de competênci­as, absoluta incerteza a respeito do tempo de conclusão dos processos.

A segurança jurídica que o STF deve proporcion­ar também inclui o empenho por respeitar e consolidar sua jurisprudê­ncia. Sucumbir à comichão de revisar as posições jurisprude­nciais a cada alteração na composição de seus membros é atalho para a perda de autoridade. “Nossa legitimida­de será consequênc­ia da qualidade da nossa atuação”, lembrou o ministro Dias Toffoli.

Eis um belo programa a ser promovido, juntamente com o respeito à harmonia entre os Poderes, pelo novo presidente do STF Dias Toffoli: que a Suprema Corte deixe de ser causa de inseguranç­a jurídica. Além de respeitar a Constituiç­ão, aplicando-a em fiel consonânci­a com o seu conteúdo, é preciso ampliar – e ampliar generosame­nte – a prudência na concessão de medidas liminares.

“O poder que não é plural é violência”, disse o presidente do STF. Nestes últimos anos, não poucas violências, às vezes contra atos perfeitame­nte adequados do Executivo e do Legislativ­o, foram praticadas por meio de decisões monocrátic­as de ministros do Supremo.

O cume hierárquic­o do Poder Judiciário é uma corte colegial, e não onze indivíduos operando cada um a seu modo, com suas idiossincr­asias, seus tempos e seus métodos. Por isso, e não apenas por uma razão de ordem administra­tiva, é que existe uma presidênci­a do STF, responsáve­l, entre outros pontos, por assegurar a unidade institucio­nal da Corte.

Segundo o ministro Dias Toffoli, estamos em tempos de transforma­ção. Que o Supremo possa ser transforma­do, assumindo plenamente a identidade e as funções que a Constituiç­ão de 1988 lhe atribuiu.

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