No setor elétrico, capital estrangeiro e competição
Oaumento da participação de capital estrangeiro em diversos setores de infraestrutura é relevante num contexto de carência de capacidade local para investir, além de beneficiar o Brasil com o aumento da competição. O investimento estrangeiro direto é, inclusive, um indicador importante para as perspectivas de longo prazo do País.
Talvez o melhor exemplo nesse sentido seja o setor elétrico, que experimenta disputas por ativos entre empresas estrangeiras em todos os seus segmentos (geração, transmissão e distribuição). As características e a essencialidade desse setor para o funcionamento da economia e do próprio Estado demonstram seu caráter estratégico – o que é reconhecido pela legislação de outros países.
O aumento da participação estrangeira nesse setor e a própria concentração econômica decorrente do movimento de consolidação colocam novas pautas tanto para a regulação setorial quanto para o controle concorrencial.
Do ponto de vista regulatório, o estabelecimento de regras que permitam o acompanhamento estatal de ativos considerados peças-chave para a segurança nacional é algo a ser avaliado. Isso depende do levantamento da infraestrutura crítica do ponto de vista estratégico, o que justificaria uma maior atenção do Estado (por exemplo, linhas de transmissão essenciais) – e apenas tais ativos poderiam merecer um tratamento especial.
Também é importante refletir sobre a política industrial brasileira. Em todas as economias desenvolvidas observa-se a existência de agentes locais capacitados a construir e operar ativos essenciais. De fato, é importante avaliar a pertinência de regras que estabeleçam, em certas hipóteses, a equalização das condições de competição entre brasileiros e estrangeiros, inclusive para garantir o cumprimento das obrigações aqui contraídas pelos últimos.
Sob a ótica jurídica, não há impedimento à implementação de medidas legislativas voltadas a atender a esses aspectos. Embora o artigo 171 da Constituição federal tenha sido revogado, e com ele suprimida a diferenciação entre empresas de capital nacional e estrangeiro, podem existir outros fundamentos para justificar um tratamento específico para ativos considerados estratégicos. Desenvolvimento econômico local e soberania nacional poderiam ser invocados para fundamentar o zelo por tais ativos – sem que isso represente uma forma de fechamento do mercado.
Do ponto de vista concorrencial, é preciso atentar aos níveis de concentração horizontal e integração vertical. Independentemente da origem do investimento (se local ou estrangeiro; se estatal ou privado), o fato é que esse processo de consolidação merece ser acompanhado por autoridades concorrenciais e regulatórias. A concentração é capaz de trazer ganhos de eficiência, mas pode também criar poder de mercado e gerar barreiras à competição. Assim, cabe às autoridades ponderar ganhos e perdas associados ao processo, estabelecendo limites sempre que necessário.
Não se trata aqui, portanto, de discutir
Espera-se que a nova onda de investimentos propicie uma oportunidade para pôr esse assunto em discussão
medidas de cunho unicamente protecionista ou que afastem o investimento estrangeiro – que é bem-vindo. O investimento tem de ser livre e o País deve se manter aberto para aproveitar a poupança externa e aumentar a sua competitividade. Mas, ao mesmo tempo, é importante buscar meios para a manutenção de interesses estratégicos do País, para nivelar a competição e para atrair mais investimentos, criando um ambiente saudável de disputa entre agentes nacionais e estrangeiros.
Espera-se que esta nova onda de investimentos propicie uma oportunidade para pôr esse assunto em discussão, constituindo tanto uma pauta para pesquisa quanto para a avaliação das políticas públicas atuais do setor elétrico.
RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DE DIREITO ECONÔMICO DA FGV DIREITO SÃO PAULO, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE YALE (EUA); E DOUTORANDO E MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA USP E PROFESSOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FGV DIREITO SÃO PAULO