O Estado de S. Paulo

Decisão de Barroso veda benefício para condenados por corrupção

Outros três pontos de decisão impedem que o indulto seja concedido a Lula, condenado e preso na Lava Jato

- / MARCELO GODOY

Mesmo que fosse o desejo de um novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato, tem o caminho para receber um indulto atualmente impedido por quatro pontos de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, Barroso tornou sem efeito quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer, em 2017.

A decisão de Barroso é liminar e precisa ser referendad­a pelo plenário do Supremo. Neste caso, o colegiado decidirá sobre o mérito da questão. Para tanto, a questão deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O primeiro ponto que afeta Lula é que Barroso proibiu o indulto para condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula foi condenado. Além disso, Barroso exigiu que o instituto só seja concedido a presos que cumpriram um terço da pena – o que só deve ocorrer com Lula em maio de 2021. Também limitou a concessão do benefício a quem tem pena inferior a 8 anos de prisão e vedou o benefício para quem ainda tem recurso pendente – o de Lula ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo que o decreto assinado por Temer estivesse em vigor, ainda assim Lula só poderia receber o indulto em setembro de 2020, quando completari­a um quinto da pena pelo caso do triplex. O cálculo tem outra variável: o ex-presidente responde a outros processos que podem aumentar a condenação total. Ele seria reincident­e, o que deixaria o benefício mais distante.

“Mesmo que Temer faça um novo decreto, ele estaria suspenso pela liminar do Barroso”, disse um juiz, que participou da redação do projeto que vedava o indulto a corruptos. Além do indulto, outra possibilid­ade vedada seria a graça. No caso, o decreto se destinaria só a Lula, ao contrário do indulto, que é coletivo. A graça é medida humanitári­a prevista na Constituiç­ão e uma atribuição do presidente. “O que não se pode dar coletivame­nte, não se pode dar individual­mente.”

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