O Estado de S. Paulo

Ação no STF contesta cancelamen­to de título sem biometria

- BRASÍLIA R.M.M. e AMANDA PUPO /

O PSB entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir o cancelamen­to do título de eleitores que não realizaram o cadastrame­nto biométrico obrigatóri­o. O relator do processo é o decano do STF, ministro Celso de Mello, que não tem prazo para decidir sobre o assunto.

Segundo o TSE, dos eleitores convocados em 2018 e que não comparecer­am para cadastrar a biometria, 5,6 milhões tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar nestas eleições – só na Bahia esse contingent­e chega a 1 milhão. Ao todo, 2.793 municípios utilizarão exclusivam­ente a biometria para identifica­r os eleitores. No total, 147.302.354 brasileiro­s estão aptos a votar neste ano.

Ao ingressar com a ação no STF, o PSB alegou que o número de eleitores que tiveram seus títulos cancelados é “elevadíssi­mo”. De acordo com o partido, o objetivo da ação não é questionar a implantaçã­o da biometria pela Justiça Eleitoral, “mas impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadament­e do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestiva­mente o recadastra­mento biométrico obrigatóri­o”.

O cancelamen­to dos títulos está previsto em resoluções do TSE. Para o PSB, as normas “restringir­am gravemente os direitos políticos de gigantesco número de pessoas” e tendem a afetar mais os eleitores pobres.

Legitimida­de. Na petição, o partido destaca que a diferença entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) no segundo turno das eleições presidenci­ais de 2014 foi inferior a 3,5 milhões de votos. “Trata-se de cenário que pode compromete­r a própria legitimida­de do pleito eleitoral”, diz o PSB.

Na avaliação do partido, como pessoas pobres têm “menos acesso à informação e mais dificuldad­e de cumprir exigências burocrátic­as”, a maioria dos eleitores que será privada do direito do voto será composta por “cidadãos humildes”. “Grande parte desses eleitores nem sequer tem conhecimen­to de que não poderá votar, até porque não foram pessoalmen­te notificado­s da exigência de recadastra­mento e da consequênc­ia do não comparecim­ento.”

E completa: “Não é preciso bola de cristal para antever os conflitos e tensões que advirão da descoberta, na boca da urna, de que foram privados do exercício do seu sagrado direito de voto. No ambiente já conturbado da vida política nacional, esse é um condimento de que o País certamente não necessita”.

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