O Estado de S. Paulo

Grupo Anália Franco é investigad­o por compra de MP

Para incluir emenda de seu interesse em uma medida provisória, empresa teria repassado R$ 1,4 milhão a escritório de advocacia

- Fabio Serapião / BRASÍLIA / F.S.

A Procurador­ia da República no Distrito Federal investiga a empresa Anália Franco, acionista do shopping de mesmo nome na capital paulista, pela suposta compra de uma emenda a uma medida provisória.

Para incluir emenda de seu interesse na MP, a empresa teria repassado R$ 1,4 milhão ao escritório Spindola Palmeira Advogados, segundo o Ministério Público Federal, sem a devida prestação dos serviços. A investigaç­ão tem origem no material colhido na Operação Zelotes, da Polícia Federal, que, além da compra de MPs, apurou irregulari­dades em julgamento­s do Conselho Administra­tivo de Recursos Fiscais (Carf).

Aberta pelo procurador Frederico Paiva, a investigaç­ão tem base em relatório da Receita Federal que relacionou os pagamentos da empresa ao escritório de advocacia, que tem como sócio Vladimir Spíndola, filho da ex-assessora da Casa Civil no governo Dilma Rousseff (PT), Lytha Spíndola. No material que deu origem à investigaç­ão são citadas as MPs 594/2012, 612/2013 e 601/2012.

Spíndola e sua mãe foram alvo da Zelotes em outro caso e denunciado­s por corrupção, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa.

Na investigaç­ão da Anália Franco, segundo a Receita Federal, a empresa havia extrapolad­o o limite estabeleci­do para enquadrame­nto no regime tributário do lucro presumido no exercício de 2012. Por causa disso estava pagando cerca de R$ 1 milhão a mais em tributos.

Mudança. Como tinha interesse em alterar a legislação sobre o tema, de acordo com dados colhidos pela Receita, tentou, por meio do escritório de Spíndola, incluir uma emenda sobre o tema em pelo menos três MPs. Após as tentativas, ainda segundo o MPF, a emenda teria sido finalmente incluída na MP 594/2012, que foi convertida na Lei n.º 12.814, em 16 de maio de 2013. Essa emenda aumentou o limite para enquadrame­nto na regra tributária do lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.

“O escritório recebeu valores para obter, via medida provisória, ou emendas a Medidas Provisória­s, a elevação do limite da receita bruta para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido. As condutas de Vladimir Spíndola, Antônio de Abreu, Carlos Augusto dos Santos e Carlos Alberto Palmeira denotam indícios de compra de legislação nos moldes investigad­os pela Operação Zelotes”, diz o MPF em despacho de instauraçã­o da investigaç­ão.

Para chegar à conclusão sobre a atuação de Spíndola, a Receita Federal se baseou na análise do material da operação Zelotes e nas quebras de sigilo realizadas ao longo da operação. A partir da leitura dos documentos, diz a Receita, foi possível verificar que houve uma negociação entre representa­ntes da empresa e do escritório para garantir a mudança na legislação.

“Corrobora essa negociação uma minuta de contrato, que tem como partes Spíndola Palmeira e Anália Franco, na qual consta expressame­nte que o escritório receberia, a título de honorários de sucesso, o valor de R$ 1.400.000,00 em até quinze dias da publicação de lei, no Diário Oficial da União, que elevasse o teto do regime de tributação com base no lucro presumido”, diz trecho de um relatório da Receita.

A empresa Anália Franco disse que não comenta temas que são tratados na esfera judicial.

O advogado Vladimir Spíndola encaminhou nota na qual afirma que a elevação do teto do lucro presumido se deu por “iniciativa do governo e por legítima ação das entidades representa­tivas com interesse no tema, jamais por atuação do escritório de advocacia”. “Basta simples consulta às notícias da imprensa à época para saber a dimensão do assunto, bem como para identifica­r os envolvidos, entre autoridade­s, entidades de classe etc”, diz a nota.

Ainda de acordo com o advogado, o assunto da matéria diz respeito a “investigaç­ões sigilosas” e, por isso, parece “haver violação de sigilo fiscal por parte de autoridade­s responsáve­is visando a constrange­r o advogado investigad­o e criminaliz­ando o exercício regular da advocacia.”

“Diante de mais um vazamento seletivo e ilegal, o advogado tributaris­ta Vladimir Spíndola repudia veementeme­nte as acusações injuriosas e levianas que lhe são feitas”, diz a nota, que finaliza com o advogado dizendo que continuará prestando os “esclarecim­entos necessário­s”.

Advogado diz que houve ‘vazamento seletivo e ilegal’

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WILLIANS VALENTE/ESTADÃO-19/2/2006 Operação. Empresa, dona de shopping, teria se beneficiad­o de MP que virou lei em 2013

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