O Estado de S. Paulo

MP Eleitoral pede a rejeição da candidatur­a de Delcídio ao Senado

Justificat­iva é que o senador cassado – preso em novembro de 2015 na Operação Lava Jato – está inelegível

- Breno Pires / BRASÍLIA

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul impugnou (pediu a rejeição) a candidatur­a de Delcídio Amaral (PTCMS) ao Senado sob a justificat­iva de que ele está inelegível. Delcídio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamenta­r. A candidatur­a de Delcídio foi registrada na segunda-feira passada, em substituiç­ão a César Nicolatti, que desistiu.

Delcídio foi preso em flagrante, em novembro de 2015, pela Polícia Federal, por ordem do Supremo Tribunal Federal. O então senador pelo PT, segundo a Procurador­ia-Geral da República, agiu para atrapalhar as investigaç­ões da Operação Lava Jato ao tentar evitar um acordo de delação premiada do exdiretor da área Internacio­nal da Petrobrás Nestor Cerveró.

O senador cassado acabou fechando uma colaboraçã­o premiada no início de 2016 e, em julho deste ano, foi absolvido no processo pela Justiça Federal do Distrito Federal. Depois da absolvição, a defesa de Delcídio protocolou um pedido de revisão no Senado da cassação, ainda não analisado.

Segundo a defesa Delcídio, o candidato tenta obter o registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) com base na tese que foi admitida pelo Supremo no precedente aberto na análise de um pedido do também senador cassado Demóstenes Torres. Demóstenes teve os direitos retomados por decisão da Segunda Turma do STF, consideran­do que os fatos motivadore­s da cassação no Senado haviam perdido validade jurídica (provas contra ele foram anuladas no decorrer do processo).

Da mesma forma, alega a defesa, a cassação de Delcídio se deu com base num flagrante preparado pelo filho do Cerveró e o senador cassado foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal – por isso, deveria ter o mesmo direito de Demóstenes de se candidatar.

Na impugnação, o MP Eleitoral alega que a absolvição não afasta a inelegibil­idade, porque a sentença não transitou em julgado (ainda pode haver recurso) e porque há “independên­cia entre as instâncias jurisdicio­nal criminal (no caso, o processo penal em andamento) e político-administra­tiva”.

Restrições. Diz também que a perda de direitos políticos, efeito direto da cassação, não pode ser revista no tribunal eleitoral. Além de defender a rejeição de candidatur­a, o MP pede que o juiz eleitoral suspenda a utilização do horário eleitoral gratuito pela parte impugnada e proíba o uso dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiame­nto de Campanha pelo candidato.

“Desprovido de fundamento­s juridicame­nte legítimos, o pedido de registro de candidatur­a – feito no último dia do prazo para substituiç­ão das candidatur­as – é manifestam­ente protelatór­io, destinando-se, ante a impossibil­idade nesse momento do processo eleitoral de retirar o nome do requerente da urna, apenas a manipular o eleitor, cujo voto será nulo, e a viabilizar o dispêndio absolutame­nte destituído de fundamento de recursos públicos”, afirma a manifestaç­ão do MP Eleitoral.

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MARCOS ARCOVERDE / ESTADÃO – 16/2/2017 Cassado. Delcídio no Rio, em fevereiro do ano passado

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