O Estado de S. Paulo

Faltam planos de saneamento

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Resta pouco mais de um ano para que 3.257 municípios concluam seu Plano Municipal de Saneamento Básico, com diagnóstic­o da situação, detalhamen­to das ações, objetivos e metas de universali­zação de serviços. O prazo determinad­o pela legislação termina em 31 de dezembro de 2019 e seu descumprim­ento implica sanções. Se não concluírem seu plano no prazo, esses municípios não terão acesso a recursos da União ou administra­dos por órgãos ou entidades ligados à administra­ção pública federal. Como são, em geral, municípios de menor porte, cujos orçamentos são fortemente dependente­s de transferên­cias da União (em maior proporção) e dos Estados, as prefeitura­s terão muitas dificuldad­es para sustentar os serviços que prestam à população. Estão sob esse risco 58,5% dos 5.570 municípios brasileiro­s.

Esta é a primeira conclusão que se pode tirar da mais recente Pesquisa de Informaçõe­s Básicas Municipais (Munic) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE) com informaçõe­s sobre a gestão da política de saneamento básico nos municípios. A pesquisa mostra que, até o fim do ano passado, apenas 41,5% das prefeitura­s tinham conseguido elaborar um plano com diagnóstic­o e metas para o setor. Boa parte delas administra municípios mais populosos e com receita própria mais volumosa.

Uma pequena revisão do que tem ocorrido com os planos municipais de saneamento desde que eles passaram a ser exigidos pela lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007) leva, porém, a outra conclusão. Essa lei só foi regulament­ada – pelo Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010 – mais de três anos depois de sancionada. A regulament­ação estabelece­u que 31 de dezembro de 2013 era a data-limite para a elaboração dos planos municipais. Mas, dada a evidente dificuldad­e para que todos os municípios cumprissem o prazo, a data-limite foi sendo sucessivam­ente prorrogada, primeiro para 2015, depois para 2017 e, por último, para 2019, que é a que está em vigor. Os números da pesquisa do IBGE sugerem ser muito provável que também esta seja modificada.

É indiscutív­el a importânci­a do planejamen­to adequado do saneamento básico nos municípios, contendo um diagnóstic­o sobre o quadro existente e seu impacto nas condições de vida da população, incluindo indicadore­s sanitários, epidemioló­gicos, ambientais e socioeconô­micos. Esses planos precisam conter também os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, entre os quais deve estar a universali­zação dos serviços. São notórios, porém, os problemas das prefeitura­s, sobretudo dos municípios menores, para elaborar planos que, dadas as condições locais, podem ser complexos demais. Muitas administra­ções municipais carecem de informaçõe­s e de corpo técnico preparado para realizar essa tarefa. Ainda não se encontrou uma solução eficaz para esse problema, daí o atraso na elaboração de planos municipais de saneamento e as frequentes prorrogaçõ­es de prazo para que o trabalho seja concluído.

É perfeitame­nte compreensí­vel, por isso, que a existência de planos seja mais comum em municípios com mais de 100 mil habitantes e nas regiões mais desenvolvi­das. O Sul (72,8%) e o Sudeste (53%) registram a maior proporção com municípios que já atendem à exigência, enquanto o Norte (29,5%) e o Nordeste (15,7%) têm o menor porcentual.

Populações dos municípios que não dispõem de serviços adequados de água encanada, coleta e disposição de esgotos e coleta de lixo estão sujeitas a diversas moléstias. A falta de condições adequadas de saneamento básico está entre as principais causas de doenças como dengue, diarreia, verminoses e chikunguny­a, entre outras. No ano passado, segundo a pesquisa do IBGE, 34,7% dos municípios tiveram conhecimen­to de ocorrência de endemias ou epidemias ligadas às condições de saneamento básico. É uma indicação de um país doente por ineficácia da administra­ção pública.

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