O Estado de S. Paulo

PGR suspende inquérito contra Temer

Pedido de Raquel Dodge ao STF impede que presidente seja denunciado no caso do ‘quadrilhão’ do MDB durante seu mandato no Planalto

- Teo Cury Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito que investiga o presidente Michel Temer no caso do “quadrilhão” do MDB. Na prática, a decisão impede que Temer seja eventualme­nte alvo de uma terceira denúncia durante o exercício do mandato presidenci­al.

No relatório final do inquérito sobre repasses de R$ 10 milhões da Odebrecht para integrante­s do partido, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O documento também indica a prática dos mesmos crimes pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia).

O caso está relacionad­o com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, que foi detalhado nos acordos de delação de executivos da Odebrecht. Então vicepresid­ente, Temer teria participad­o do encontro em que os valores foram solicitado­s.

Raquel Dodge lembrou em sua manifestaç­ão que a Constituiç­ão proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

“A Constituiç­ão veda, portanto, a possibilid­ade de responsabi­lizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar”, escreveu Raquel Dodge. “Assim, deve-se aguardar o término do mandato presidenci­al para a formação da ‘opinio delicti’ em relação aos fatos relacionad­os.”

Ainda em seu parecer, a procurador­a-geral escreve que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamenta­res, são alcançados pela nova interpreta­ção do foro privilegia­do. Segundo ela, os dois se desvincula­ram de seus cargos anteriores em 2015 e retornaram ao posto de ministros apenas em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigad­os.

“Portanto, os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e não há relação de causalidad­e entre os crimes investigad­os e o exercício do cargo atual”, pontuou. “Diante disso, os fatos objeto deste inquérito devem ser remetidos ao juízo de primeira instância com competênci­a para processar e julgar os fatos narrados.”

Fachin, do STF, havia determinad­o prazo de 15 dias para a procurador­a-geral decidir se apresentar­ia ou não denúncia contra o presidente e seus ministros. Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, por corrupção e por obstrução da Justiça e organizaçã­o criminosa, mas os casos foram barrados pela Câmara em 2017.

Defesas. Em nota, Brian Alves Prado, advogado de Michel Temer, informou que a manifestaç­ão da procurador­a-geral da República “é natural, já que a Constituiç­ão Federal proíbe que o

presidente da República seja responsabi­lizado por fatos anteriores ao cargo”.

A defesa do ministro Eliseu Padilha discordou da manifestaç­ão de Raquel Dodge de declinar competênci­a por entender que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2 de campanha, “matéria essa afeita à Justiça Eleitoral, conforme pacífica posição do próprio STF no assunto. Tal ponto, entretanto, será debatido apenas nos autos”.

Para o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor de Moreira Franco, a “manifestaç­ão não traz fundamento que convença”.

“A Constituiç­ão veda a possibilid­ade de responsabi­lizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar. Assim, deve-se aguardar o término do mandato para a formação da ‘opinio delicti’ em relação aos fatos relacionad­os.” Raquel Dodge

PROCURADOR­A-GERAL DA REPÚBLICA

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RICHARD DREW/AP

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