PGR suspende inquérito contra Temer
Pedido de Raquel Dodge ao STF impede que presidente seja denunciado no caso do ‘quadrilhão’ do MDB durante seu mandato no Planalto
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito que investiga o presidente Michel Temer no caso do “quadrilhão” do MDB. Na prática, a decisão impede que Temer seja eventualmente alvo de uma terceira denúncia durante o exercício do mandato presidencial.
No relatório final do inquérito sobre repasses de R$ 10 milhões da Odebrecht para integrantes do partido, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O documento também indica a prática dos mesmos crimes pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia).
O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, que foi detalhado nos acordos de delação de executivos da Odebrecht. Então vicepresidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
Raquel Dodge lembrou em sua manifestação que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.
“A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar”, escreveu Raquel Dodge. “Assim, deve-se aguardar o término do mandato presidencial para a formação da ‘opinio delicti’ em relação aos fatos relacionados.”
Ainda em seu parecer, a procuradora-geral escreve que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado. Segundo ela, os dois se desvincularam de seus cargos anteriores em 2015 e retornaram ao posto de ministros apenas em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados.
“Portanto, os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e não há relação de causalidade entre os crimes investigados e o exercício do cargo atual”, pontuou. “Diante disso, os fatos objeto deste inquérito devem ser remetidos ao juízo de primeira instância com competência para processar e julgar os fatos narrados.”
Fachin, do STF, havia determinado prazo de 15 dias para a procuradora-geral decidir se apresentaria ou não denúncia contra o presidente e seus ministros. Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, por corrupção e por obstrução da Justiça e organização criminosa, mas os casos foram barrados pela Câmara em 2017.
Defesas. Em nota, Brian Alves Prado, advogado de Michel Temer, informou que a manifestação da procuradora-geral da República “é natural, já que a Constituição Federal proíbe que o
presidente da República seja responsabilizado por fatos anteriores ao cargo”.
A defesa do ministro Eliseu Padilha discordou da manifestação de Raquel Dodge de declinar competência por entender que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2 de campanha, “matéria essa afeita à Justiça Eleitoral, conforme pacífica posição do próprio STF no assunto. Tal ponto, entretanto, será debatido apenas nos autos”.
Para o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor de Moreira Franco, a “manifestação não traz fundamento que convença”.
“A Constituição veda a possibilidade de responsabilizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar. Assim, deve-se aguardar o término do mandato para a formação da ‘opinio delicti’ em relação aos fatos relacionados.” Raquel Dodge
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA