O Estado de S. Paulo

STF determina execução da pena de senador

- BRASÍLIA / AMANDA PUPO e R.M.M.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ontem a imediata execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Corte em fevereiro a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro.

Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia. No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o registro, mas a situação ainda depende de recurso.

O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante delito, a partir de 15 dias antes do dia da votação – a regra vale desde sábado passado. Por isso, a prisão do senador não deve ser executada por enquanto.

A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiame­nto no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim.

O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.

Nota divulgada pela assessoria do senador afirma que a decisão do Supremo “representa clara violação do amplo direito de defesa”. “É uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei”, diz o comunicado. A assessoria informou ainda que Gurgacz mantém sua agenda de campanha.

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