O Estado de S. Paulo

2ª Turma do Supremo põe ex-Dersa em prisão domiciliar

Paulo Vieira de Souza vai ter de usar tornozelei­ra eletrônica e está proibido de deixar o País ou falar com outros investigad­os

- BRASÍLIA / A.P. e R.M.M.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal substituiu ontem a prisão preventiva do exdiretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como recolhimen­to domiciliar integral e monitorame­nto por meio de tornozelei­ra eletrônica. Em 30 de maio, o ministro da Corte Gilmar Mendes concedeu uma liminar (decisão provisória) e colocou Vieira de Souza e a filha do ex-diretor da Dersa, Tatiana Arana, em liberdade.

O julgamento do caso foi interrompi­do no início deste mês após um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Ricardo Lewandowsk­i. Ontem, Lewandowsk­i votou pela substituiç­ão da prisão preventiva pelas medidas cautelares.

Até então, Gilmar e Dias Toffoli haviam defendido a suspensão da prisão preventiva do exdiretor da Dersa, enquanto os ministros Edson Fachin e Celso de Mello se posicionar­am a favor da manutenção.

Coube a Lewandowsk­i desempatar o placar, com um voto “médio” entre as duas correntes. O posicionam­ento intermediá­rio do ministro, que acabou sendo o voto vencedor, foi no sentido de substituir a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa por medidas cautelares, como a proibição de ingressar em quaisquer estabeleci­mentos da Dersa ou de fazer movimentaç­ões financeira­s em contas próprias ou no exterior.

Além do recolhimen­to domiciliar integral, Vieira de Souza está proibido de manter contato com outros investigad­os e de deixar o País, devendo entregar o passaporte. Ele também terá de usar tornozelei­ra eletrônica.

A decisão judicial que havia mandado prender Viera de Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para “assegurar a instrução criminal” da ação penal em que ele é réu, acusado pelo desvio de recursos da ordem de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB).

‘Conjectura­s’. No fim de maio, ao conceder liminar para mandar soltar o ex-diretor da Dersa e a filha dele, Gilmar alegou que a prisão de um indivíduo “não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjectura­s”. Na ocasião, o ministro do Supremo destacou também que as testemunha­s de acusação no caso já tinham sido ouvidas e que, “na fase atual, dificilmen­te a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal”.

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JF DIORIO / ESTADÃO-25/5/2018 Na mira. Ex-diretor é acusado de desviar R$ 7,7 milhões

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