2ª Turma do Supremo põe ex-Dersa em prisão domiciliar
Paulo Vieira de Souza vai ter de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o País ou falar com outros investigados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal substituiu ontem a prisão preventiva do exdiretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica. Em 30 de maio, o ministro da Corte Gilmar Mendes concedeu uma liminar (decisão provisória) e colocou Vieira de Souza e a filha do ex-diretor da Dersa, Tatiana Arana, em liberdade.
O julgamento do caso foi interrompido no início deste mês após um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, Lewandowski votou pela substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares.
Até então, Gilmar e Dias Toffoli haviam defendido a suspensão da prisão preventiva do exdiretor da Dersa, enquanto os ministros Edson Fachin e Celso de Mello se posicionaram a favor da manutenção.
Coube a Lewandowski desempatar o placar, com um voto “médio” entre as duas correntes. O posicionamento intermediário do ministro, que acabou sendo o voto vencedor, foi no sentido de substituir a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa por medidas cautelares, como a proibição de ingressar em quaisquer estabelecimentos da Dersa ou de fazer movimentações financeiras em contas próprias ou no exterior.
Além do recolhimento domiciliar integral, Vieira de Souza está proibido de manter contato com outros investigados e de deixar o País, devendo entregar o passaporte. Ele também terá de usar tornozeleira eletrônica.
A decisão judicial que havia mandado prender Viera de Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para “assegurar a instrução criminal” da ação penal em que ele é réu, acusado pelo desvio de recursos da ordem de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB).
‘Conjecturas’. No fim de maio, ao conceder liminar para mandar soltar o ex-diretor da Dersa e a filha dele, Gilmar alegou que a prisão de um indivíduo “não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”. Na ocasião, o ministro do Supremo destacou também que as testemunhas de acusação no caso já tinham sido ouvidas e que, “na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal”.