O Estado de S. Paulo

Dona de cerveja Proibida é alvo de investigaç­ão

A CBCP, do grupo Morizono, é suspeita de deixar de pagar R$ 100 milhões em ICMS em dois anos; empresa é investigad­a pela Operação Happy Hour

- Julia Affonso

A Companhia Brasileira de Bebidas Premium (CBCP), que fabrica a cerveja Proibida, é suspeita de deixar de pagar R$ 100 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços (ICMS) ao governo de São Paulo em quase dois anos. A empresa foi alvo ontem da Operação Happy Hour, que fez buscas e apreensões de documentos e arquivos digitais em 23 empresas ligadas à companhia, em 14 cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

A empresa pertence, desde 2012, ao grupo Morizono, do empresário Nelson Morizono, que também já foi dono de marcas como Monange, Biotônico Fontoura e Doril. Em nota, o grupo afirma que “não teve acesso aos autos, estando impossibil­itado de comentar a ação fiscal”. A companhia disse ainda que, após conhecer o teor processo, seus advogados vão se manifestar oficialmen­te o quanto antes. “Consciente de agir sempre dentro da lei, o grupo cooperará com os órgãos competente­s para o esclarecim­ento dos fatos.”

Além da cervejaria, também estão sendo investigad­os atacadista­s de médio e pequeno porte que atuariam no esquema.

Segundo o Fisco, no Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituiç­ão Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia. Assim, quando a cerveja é produzida e comerciali­zada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) é responsáve­l pela retenção do ICMS da própria operação como também do ICMS devido nas etapas subsequent­es da cadeia comercial.

De acordo com as informaçõe­s declaradas em notas fiscais eletrônica­s e com o cruzamento de dados, os agentes fiscais identifica­ram divergênci­as na circulação da mercadoria correspond­ente àquelas indicadas nos documentos fiscais.

“O objetivo é a recuperaçã­o do crédito do imposto, seja via cobrança de auto de infração ou mediante execução dos articulado­res da fraudes. Com a modernizaç­ão e o cruzamento de dados é possível identifica­r facilmente o esquema. O recado é claro: sonegar não compensa”, afirma Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, diretor Executivo na Diretoria Executiva da Administra­ção Tributária (Deat), da Secretaria da Fazenda.

Esquema. O Fisco apontou dois tipos de esquemas usados para simulação de operações de venda para driblar a cobrança do imposto. No primeiro deles, a indústria, com sede em São Paulo, simularia vendas para supostas empresas de fachada nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.

Essas empresas eram cadastrada­s como exportador­as (sobre as quais não incide o imposto) e como outras fabricante­s (operação em que o valor a ser recolhido é menor). A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompan­hadas de documento fiscal.

A segunda modalidade de fraude investigad­a consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadoria­s, prática em que a cobrança do imposto é cancelada. As devoluções representa­vam 36% das vendas, porcentual considerad­o alto.

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MARCELO CHELLO/CJPRESS Investida. Operação Happy Hour fez buscas e apreensões de documentos em 14 cidades

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