Prefeitura planeja isenção e desconto de IPTU para imóveis tombados na capital
Administração. Imposto zero será focado no centro. Benefícios abarcariam cerca de 60% dos mais de 3 mil bens preservados. Dono precisará comprovar anualmente conservação, ou seja, não valerá para os que precisam passar por obras de recuperação
Discutidos nos governos de Gilberto Kassab (PSD) e Fernando Haddad (PT), a isenção de cobrança e o desconto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de proprietários de bens tombados voltaram à pauta da Prefeitura de São Paulo na gestão Bruno Covas (PSDB) para este ano. Um projeto de lei a respeito está sendo elaborado.
“É uma medida que entendemos justa. E uma forma de iniciar uma política pública que olhe não apenas para o tombamento, mas para a preservação e para o restauro, que em geral são relegados a segundo plano”, diz o secretário de Cultura, André Sturm. A isenção deve ficar restrita à área central, em um perímetro ainda em estudo.
Nas demais regiões, haverá um desconto. Deve abarcar cerca de 60% dos mais de 3 mil imóveis
tombados. Para tanto, o dono precisará comprovar anualmente que o bem está em boas condições. Ou seja, não valerá para os que ainda precisam passar por obras de recuperação.
A medida deve valer apenas para os imóveis efetivamente tombados, e não contemplará os que estão sujeito a restrições, como os localizados em bairros preservados, como Jardins e Pacaembu. Em paralelo, o secretário diz que serão revistas as atuais dimensões de áreas envoltórias (que estão ao redor). “Não faz sentido que todas sejam iguais, com o raio de 300 metros.”
Segundo Sturm, a proposta será mais simples do que a chamada lei das fachadas (12.350/97), que isenta de IPTU proprietários que restauram a área externa de imóveis. Ela permitiu, por exemplo, a recuperação do Edifício Alexandre Mackenzie, atual Shopping Light. “A lei foi pouco utilizada: alguns proprietários passaram a entender que o esforço de papelada não valia a pena.”
Em São Paulo, ficam isentos de IPTU centros culturais, agremiações esportivas e imóveis de aposentados com renda de até 5 salários mínimos, dentre outros. No caso de bens tombados, não há cobrança em outras capitais, como Rio, Belo Horizonte e Porto Alegre.
A medida é apoiada pela Associação Comercial de São Paulo
(ACSP), que mantém um termo de cooperação com a Secretaria de Cultura desde dezembro. “Em termos monetários é muito pequeno o que a Prefeitura perde de IPTU. Estando ativos, esses imóveis serão colocados comercialmente e vão atrair recolhimento de impostos”, garante Antonio Carlos Pela, coordenador do Conselho de Política Urbana da ACSP.
Influência do custo. A medida era cogitada quando Nadia Somekh foi presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) e diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), entre 2013 e 2016, mas não foi adiante – pois haveria um custo estimado de R$ 80 milhões. “É um reconhecimento mínimo do poder público. A conservação e a manutenção requerem muitos
recursos de restauro e conservação”, diz Nadia.
Além de imóveis, a secretaria municipal pretende agora inventariar o patrimônio imaterial da cidade, o que hoje ocorre principalmente por sugestão de cidadãos e vereadores – como Mário de Andrade fez há exatamente 80 anos por todo o Brasil. “Está mais do que no momento de retomarmos esse olhar, valorizando a cultura imaterial paulistana”, comenta Sturm.
As mudanças abrangem, ainda, as novas diretrizes de trabalho do DPH, anunciadas neste mês, que incluem a determinação do prazo de quatro meses para a análise técnica de obras de restauro. Além disso, impõem mais exigências para o pedido de tombamento, que incluem, dentre outros dados, uma pesquisa bibliográfica assinada por especialista e relatório fotográfico histórico e do estado atual.