O Estado de S. Paulo

Mérito do produtor rural

-

Éfrequente a acusação de que o agronegóci­o seria um dos grandes, se não o principal, inimigo do meio ambiente. No entanto, tal visão não correspond­e aos fatos, como aponta recente estudo da Embrapa. As áreas de vegetação nativa preservada­s por agricultor­es, pecuarista­s, silviculto­res e extrativis­tas equivalem a 25,6% do território brasileiro.

Estima-se que a área preservada pelo agronegóci­o correspond­a a um patrimônio imobilizad­o de R$ 3,1 trilhões. Para mensurar a contribuiç­ão financeira do agronegóci­o na preservaçã­o do meio ambiente, a Embrapa fez também um cálculo da receita anual que seria gerada pelo plantio de milho – que é uma cultura presente em todo o território nacional – nas áreas de reserva legal. O valor anual chegaria a R$ 6 bilhões, com geração de 74 mil empregos. Pode-se dizer, sem exagero, que, além de serem os responsáve­is pela maior parcela de terras preservada­s no País, os produtores rurais são os que mais investem recursos na proteção da vegetação nativa.

“Sabia-se que havia uma contribuiç­ão dos agricultor­es na preservaçã­o, porém os números dessa participaç­ão eram desconheci­dos”, afirma Evaristo de Miranda, chefe-geral da Embrapa Territoria­l. “Mapeamos os dados do Brasil inteiro e constatamo­s que não há país do mundo no qual o setor agrícola dedique tanto patrimônio e recursos à preservaçã­o do meio ambiente.”

Para esse estudo, a Embrapa utilizou os dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), o registro público obrigatóri­o de todos os imóveis rurais, que reúne informaçõe­s sobre as áreas de preservaçã­o permanente, de uso restrito, reservas legais, remanescen­tes de florestas e outras formas de vegetação nativa. O SiCAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Esses dados permitirão ao poder público aprimorar o controle, o monitorame­nto, o planejamen­to ambiental e econômico e o combate ao desmatamen­to em todo o território nacional. “Ao registrar o CAR, o produtor fez uma espécie de imposto de renda no qual, além de declarar seu apartament­o, foi obrigado a detalhar seus limites, a documentar a planta do imóvel e a disposição dos móveis, com o compromiss­o de não mexer mais neles”, disse Evaristo de Miranda. Até o início do ano, 4,8 milhões de produtores rurais haviam cadastrado suas propriedad­es, o que equivale a 94% dos imóveis constantes do Censo Agropecuár­io de 2006.

Com dados empíricos, o estudo da Embrapa comprova o acerto do Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer, em fevereiro deste ano, a ampla concordânc­ia do Código Florestal de 2012 com a Constituiç­ão.

Em primeiro lugar, não se protege o meio ambiente pela simples imposição de regras mais rígidas, como se o objetivo da legislação ambiental fosse a extinção do agronegóci­o. A realidade brasileira indica que a preservaçã­o do meio ambiente vem precisamen­te pelo equilíbrio das normas jurídicas. Sendo o produtor rural quem preserva mais de um quarto do território nacional, não faz nenhum sentido estrangulá-lo com uma legislação draconiana. A Lei 12.651/2012 é exemplo internacio­nal de equilíbrio entre produção rural, respeito ao meio ambiente e sustentabi­lidade.

Além disso, foi o Código Florestal, com a criação do SiCAR, que possibilit­ou realizar o diagnóstic­o preciso da preservaçã­o ambiental no País. Antes, por não haver dados empíricos, as discussões sobre o tema baseavam-se frequentem­ente em estereótip­os, com propostas que, em vez de incentivar­em quem de fato preserva o meio ambiente, perseguiam o produtor rural, como se ele fosse um inimigo a ser combatido.

Contrapor a preservaçã­o do meio ambiente com o agronegóci­o é um erro, com efeitos deletérios sobre o desenvolvi­mento econômico, social e ambiental do País. É o discurso do retrocesso. O estudo da Embrapa revela uma realidade ainda mais contundent­e – tal contraposi­ção é simplesmen­te falsa. O produtor rural é o grande aliado da preservaçã­o ambiental.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil