O Estado de S. Paulo

PGR pede arquivamen­to de inquérito contra Blairo Maggi

Raquel Dodge diz não ver ‘lastro probatório’ na delação da Odebrecht que cita ministro e o ex-governador Zeca do PT

- Luiz Vassallo Fausto Macedo

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamen­to de inquérito embasado na delação da Odebrecht que cita o ministro da Agricultur­a, Blairo Maggi (PP-MT), e o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda, o Zeca do PT.

Segundo a procurador­a, as investigaç­ões não identifica­ram “lastro probatório” para o oferecimen­to de denúncia.

“Acabei de receber a notícia que a Procurador­ia-Geral da República promoveu o arquivamen­to do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelec­ida. Justiça feita. Estou muito feliz”, afirmou Blairo, em nota que postou nas redes sociais.

Um dos delatores da Construtor­a Norberto Odebrecht, João Antonio Pacífico Ferreira, relatou à força-tarefa da Lava Jato que o ministro recebeu “uma contribuiç­ão” de R$ 12 milhões para sua campanha ao governo de Mato Grosso em 2006, valor supostamen­te relativo a propina por pagamento de repasses da União ao governo estadual.

O diretor da construtor­a disse que o esquema também “beneficiou políticos de Mato Grosso do Sul” e citou o ex-governador Zeca do PT, que teria recebido R$ 400 mil, o ex-senador e candidato derrotado ao governo naquele ano Delcídio Amaral (com R$ 2 milhões) e o candidato vitorioso, André Puccinelli (PMDB), que teria recebido, segundo o delator, R$ 2,3 milhões.

Raquel, no entanto, diz que “após a realização de diversas diligência­s investigat­ivas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagraçã­o de ação penal efetiva e com perspectiv­a de responsabi­lização criminal dos investigad­os”. “Consideran­do o tempo transcorri­do então, mais de 12 anos, não se vislumbram novas diligência­s aptas à elucidação dos fatos e com eficácia para permitir a propositur­a de ação penal neste caso.”

“Observe-se, também, que eventual pretensão pela incidência do Artigo 350 do Código Eleitoral à situação fática descrita encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o Artigo 109 do Código Penal, tendo em vista que os supostos fatos ilícitos ocorreram em 2006”, sustenta a procurador­a. “Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimen­to de denúncia com perspectiv­a de êxito, justifica-se o arquivamen­to deste inquérito”, conclui.

Defesa. Em nota, o advogado Fábio Galindo, defensor de Blairo Maggi no caso, chamou decisão de Raquel Dodge de “lúcida” e que o pedido “restabelec­e a verdade”. “A lúcida decisão da PGR restabelec­e a verdade e reconhece a retidão do ministro diante da injusta acusação formulada por delatores sem provas. A justiça foi feita.”

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO-16/1/2018 Redessocia­is. O ministro da Agricultur­a, Blairo Maggi, escreveu que verdade foi ‘restabelec­ida’

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