PGR pede arquivamento de inquérito contra Blairo Maggi
Raquel Dodge diz não ver ‘lastro probatório’ na delação da Odebrecht que cita ministro e o ex-governador Zeca do PT
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de inquérito embasado na delação da Odebrecht que cita o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), e o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda, o Zeca do PT.
Segundo a procuradora, as investigações não identificaram “lastro probatório” para o oferecimento de denúncia.
“Acabei de receber a notícia que a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelecida. Justiça feita. Estou muito feliz”, afirmou Blairo, em nota que postou nas redes sociais.
Um dos delatores da Construtora Norberto Odebrecht, João Antonio Pacífico Ferreira, relatou à força-tarefa da Lava Jato que o ministro recebeu “uma contribuição” de R$ 12 milhões para sua campanha ao governo de Mato Grosso em 2006, valor supostamente relativo a propina por pagamento de repasses da União ao governo estadual.
O diretor da construtora disse que o esquema também “beneficiou políticos de Mato Grosso do Sul” e citou o ex-governador Zeca do PT, que teria recebido R$ 400 mil, o ex-senador e candidato derrotado ao governo naquele ano Delcídio Amaral (com R$ 2 milhões) e o candidato vitorioso, André Puccinelli (PMDB), que teria recebido, segundo o delator, R$ 2,3 milhões.
Raquel, no entanto, diz que “após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados”. “Considerando o tempo transcorrido então, mais de 12 anos, não se vislumbram novas diligências aptas à elucidação dos fatos e com eficácia para permitir a propositura de ação penal neste caso.”
“Observe-se, também, que eventual pretensão pela incidência do Artigo 350 do Código Eleitoral à situação fática descrita encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o Artigo 109 do Código Penal, tendo em vista que os supostos fatos ilícitos ocorreram em 2006”, sustenta a procuradora. “Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito”, conclui.
Defesa. Em nota, o advogado Fábio Galindo, defensor de Blairo Maggi no caso, chamou decisão de Raquel Dodge de “lúcida” e que o pedido “restabelece a verdade”. “A lúcida decisão da PGR restabelece a verdade e reconhece a retidão do ministro diante da injusta acusação formulada por delatores sem provas. A justiça foi feita.”