O Estado de S. Paulo

Problema no módulo do vidro

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Durante um ano, tentei obter junto à concession­ária um reparo no módulo do vidro dianteiro esquerdo do meu Altima. O vidro só levantava depois de muitos toques. A troca da peça só foi feita em março, sem ônus, após a intervençã­o do

Jornal do Carro. O problema voltou a acontecer, mas agora a autorizada negou o reparo, alegando que a garantia da peça terminou em março, juntamente com a do veículo. A empresa não registrou a recente troca do módulo em seus arquivos. E exigiu que eu pague R$ 500 adiantado pelo componente e ainda aguarde entre 30 e 60 dias pela importação. Além disso, terei de pagar pela mão de obra.

Gérson Gomide, CAPITAL

Nissan responde: procuramos o leitor para resolver a questão e ele afirmou que não precisa mais do atendiment­o.

O leitor diz que, quando foi procurado, já havia resolvido se desfazer do veículo e abandonar a marca, inconforma­do com o procedimen­to da concession­ária.

Advogado: pela garantia legal, a marca responde pela qualidade do produto durante o tempo de vida útil de seus componente­s. Nesse período, a empresa é obrigada a fazer os reparos cabíveis sem ônus ao cliente, mesmo após o fim da garantia contratual. No caso concreto, a existência de uma tentativa anterior de reparo, que se mostrou ineficaz, apenas reforça o direito do leitor.

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