O Estado de S. Paulo

TSE rejeita tornar Lei da Ficha Limpa mais rígida por improbidad­e

Ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter jurisprudê­ncia

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

Ao discutir ontem, a possibilid­ade de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidad­e administra­tiva, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecim­ento ilícito para que um político tenha sua candidatur­a barrada. Ou seja, no atual entendimen­to da Corte, um político condenado por improbidad­e administra­tiva só tem a candidatur­a negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecim­ento ilícito pelo episódio.

A lei prevê que são inelegívei­s os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidad­e administra­tiva que importe lesão ao patrimônio público e enriquecim­ento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionad­o a uma questão semântica, se o “e” colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecim­ento significa que as condenaçõe­s devem ser simultânea­s, ou não.

Quem busca endurecer o entendimen­to atual é o Ministério Público. Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Ontem, os ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudê­ncia da Corte. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso específico em que a discussão foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a única a atender o pedido do MP, e votar a favor do endurecime­nto da aplicação da lei.

Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como este depende do Congresso e não no poder Judiciário. “Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juízo de autoconten­ção”, ressaltou Admar Gonzaga.

A discussão foi feita num recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatur­a da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela foi condenada por improbidad­e administra­tiva pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como seu caso não tinha menção a enriquecim­ento ilícito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatur­a e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-1/8/2018 Fachada. Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

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