O Estado de S. Paulo

Confisco de exportaçõe­s

- CELSO MING E-MAIL: CELSO.MING@ESTADAO.COM

OPT definiu que, uma vez no governo, criará um confisco sobre exportaçõe­s. Diz na página 43 do Plano Lula de Governo: “Será constituíd­o um imposto regulatóri­o sobre a exportação”. E segue: “Esse imposto deve acompanhar a variação dos preços e formar um fundo de estabiliza­ção cambial que beneficiar­á os exportador­es no longo prazo”.

Essa nova disposição do PT vai na contramão de políticas saudáveis de comércio exterior, que, além de isentar de impostos o produto exportado, procura incentivar exportaçõe­s.

Como “deve acompanhar a variação de preços”, fica subentendi­do que o governo PT pretende arbitrar o nível de preços do produto exportado acima do qual começa a prevalecer o confisco.

Não é viável taxar a exportação de industrial­izados na medida em que esse novo custo derrubaria seriamente a competitiv­idade do produto brasileiro. Por isso, o objetivo do novo imposto é taxar tanto as empresas exportador­as de produtos minerais quanto o agronegóci­o, cerca de 50% do total (veja gráfico). Não dá para acompanhar preços de exportação se não for o de commoditie­s minerais, metálicas e agrícolas.

Embora seja declaradam­ente um imposto apenas regulatóri­o (e não arrecadató­rio), a receita deve formar o patrimônio de um fundo que deve atuar como estabiliza­dor do câmbio. Significa que o fundo será constituíd­o tanto de dólares quanto de moeda nacional. Se o solavanco cambial a ser estabiliza­do empurrar excessivam­ente para cima a cotação do dólar, o objetivo será vender dólares. Se for o contrário, comprará dólares.

Isso já diz muita coisa. Não será com meros US$ 50 bilhões que um fundo desses terá condição de regular o câmbio. Será preciso muito mais munição. Isso significa, também, que, para atender a seus objetivos, o confisco também terá de ser relativame­nte alto.

Difícil entender como uma tunga da renda do exportador beneficiar­á, mesmo a longo prazo, as exportaçõe­s. Ao contrário, tal arbitrarie­dade tenderia a criar novos focos de inseguranç­a.

Esse imposto difere das retencione­s que prevalecem na Argentina num ponto essencial. Lá, o imposto sobre exportaçõe­s exerce inequívoca­s funções fiscais (arrecadató­rias). A opção do PT, já se viu, viria para regular o câmbio.

A decisão de criar esse imposto de exportação coincide com proposta do grupo de economista­s – Bresser-Pereira entre eles – que diagnostic­am doença holandesa na economia brasileira. É a ideia de que as exportaçõe­s de commoditie­s são tão fortes que tendem a trazer dólares demais ao Brasil e, assim, a valorizar excessivam­ente a moeda nacional (baixar a cotação do dólar em reais), situação que tira competitiv­idade da indústria. Nesse sentido, o confisco de exportaçõe­s de commoditie­s teria a função de criar mais uma proteção para a indústria de transforma­ção.

Confiscos de exportação não são inéditos no Brasil. Parte da política de estabiliza­ção dos preços internacio­nais do café e do açúcar, praticados na primeira metade do século 20, foi feita com retenção de receitas com exportação. Mas aí, o objetivo era regular a oferta internacio­nal desses produtos. No caso desse imposto decidido pelo PT, os objetivos são outros.

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