O Estado de S. Paulo

Lewandowsk­i ordena repasse de verba à Saúde

Ministro do STF diz que cálculo sobre gasto mínimo do governo federal com setor está incorreto; medida pode garantir R$ 29 bi à área até 2036

- Lígia Formenti / BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowsk­i considerou incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com Saúde em 2016 e determinou a compensaçã­o dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão dada na semana passada foi em resposta a uma reclamação constituci­onal proposta em maio deste ano e, se mantida, pode representa­r um aporte de cerca de R$ 20 bilhões para o setor até 2036.

“Mais do que uma discussão sobre porcentuai­s, o tema traz à tona um ponto importante: não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamenta­is à saúde e à educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo proporcion­al nesses direitos”, afirmou a procurador­a do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.

Para justificar a urgência do pedido, na reclamação constituci­onal foram reproduzid­as duas reportagen­s publicadas no Estado. Nos textos, é relatada a redução dos gastos efetivos em saúde e educação em 2017, quando comparada com 2016 e a retenção de recursos que deveriam ser destinados para o setor. Em 15 anos, R$ 31 bilhões carimbados para o setor acabaram sendo cancelados, ou não foram pagos ou executados.

A discussão da reclamação constituci­onal teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constituci­onal (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde. A determinaç­ão era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalent­e a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.

“A regra represento­u, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcion­almente para a Saúde o equivalent­e a 14,8% da RCL”, argumentou Élida.

Perda. Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximada­mente de R$ 2 bilhões, calcula. Diante dessa constataçã­o, a Procurador­ia Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e.

Nessa ação, Levandowsk­i concedeu uma liminar determinan­do que o piso de 2016 já fosse ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que alterações na Constituiç­ão Federal não podem implicar retrocesso no dever de financiame­nto mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.

Dada em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF, no entanto, não chegou a ser colocada em prática. Um acórdão do Tribunal de Contas da União considerou válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da RCL.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão monocrátic­a do STF. A pasta observou ainda que tal determinaç­ão ainda deverá ser apreciada no Plenário da Corte.

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ROSINEI COUTINHO/SCO/STF -29/8/2018 Recurso. Decisão de Lewandowsk­i ainda deve ir a plenário

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