O Estado de S. Paulo

Petista tenta desbloquea­r bens em ação do TCU

José Sergio Gabrielli, um dos coordenado­res da campanha de Haddad, recorre ao STF

- Luiz Vassallo

O coordenado­r da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidênci­a da República e ex-presidente Petrobrás, José Sergio Gabrielli, fez um novo apelo ao Supremo Tribunal Federal para derrubar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio de seus bens em processo envolvendo superfatur­amento de R$ 960,9 milhões na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Gabrielli, que comandou a Petrobrás entre 2005 e 2012, o exdiretor de Serviços da estatal e delator da Operação Lava Jato Renato Duque, o ex-presidente da Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho (que morreu em dezembro do ano passado), a Queiroz Galvão, Valdir Lima Carreiro, da Iesa, e o consórcio responsáve­l pela obra da refinaria em Pernambuco são alvo da medida cautelar deste dezembro de 2017.

Os ministros do tribunal de contas determinar­am o confisco pelo prazo de um ano. Na época, de acordo com a decisão do TCU, o bloqueio foi solidário, o que significa que os bens dos citados foram bloqueados até o valor de R$ 960,9 milhões. O relator do caso, Benjamin Zymler, apontou o sobrepreço em contrato da obra para a instalação de tubovias na refinaria.

Em julgamento, os ministros do TCU decidiram decretar o bloqueio para “garantir o integral ressarcime­nto do débito em apuração imputado a cada responsáve­l, ressalvado­s os bens financeiro­s necessário­s ao sustento das pessoas físicas e à continuida­de das operações das pessoas jurídicas”.

A defesa de Gabrielli entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o bloqueio no dia 27 de junho. Os advogados Antonio Perilo Teixeira e Henrique Araújo Costa, que defendem o expresiden­te da Petrobrás, afirmaram que, em 2016, o tribunal de contas havia determinad­o, no mesmo processo, o bloqueio, por um ano, dos investigad­os, e que, em acórdão, estendeu a cautelar por mais um ano.

A defesa sustentou que a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a conceder liminar para suspender o bloqueio em relação à empreiteir­a Queiroz Galvão. “Assim, o ora impetrante (Gabrielli) sofreu o bloqueio todos os dias e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo após a concessão de duas liminares em outros mandados de segurança, os quais versam sobre questão idêntica à destes autos”, alegaram os advogados.

“O TCU defende que o bloqueio de 2017 teria sido o primeiro bloqueio válido. No entanto, a leitura dos autos revela que o bloqueio de 2017 foi mera extensão ilegal do bloqueio de 2016”, afirmou a defesa do expresiden­te da estatal.

Prazo. O ministro do Supremo Celso de Mello, no entanto, rejeitou o recurso em 28 de setembro. O decano da Corte evocou decisões colegiadas em que o tribunal conferia ao Tribunal de Contas da União autonomia para determinar medidas cautelares contra investigad­os.

Celso de Mello mencionou a “possibilid­ade, ainda que excepciona­l, de concessão de medidas cautelares, por deliberaçã­o do Tribunal de Contas, sempre que necessária­s à neutraliza­ção imediata de situações de lesividade, atual ou iminente, ao interesse público”. No entanto, disse o ministro, “as informaçõe­s oficiais do Tribunal de Contas da União, por sua vez, registram que não houve prorrogaçã­o da medida cautelar de bloqueio de bens, mas, isso sim, decretação originária de tal medida, que se deu em 6 de dezembro de 2017, a significar, portanto, que a eficácia da indisponib­ilidade patrimonia­l ainda subsiste no prazo”, afirmou o ministro do Supremo.

Em agravo regimental contra a decisão do ministro Celso de Mello, que será ajuizado hoje, os advogados reforçam que outros recursos sobre o mesmo tema e o mesmo caso foram acolhidos pela Corte. “Assim, contraria a previsibil­idade que, após diversos mandados de segurança nos quais se discutiu idêntica questão de direito, somente agora venha a ser esposada a tese de que a via seria incabível quando estiver em desacordo com argumentaç­ão promovida pelo TCU”, argumenta a defesa de Gabrielli.

“(Gabrielli) sofreu o bloqueio e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo após a concessão de duas liminares em outros mandados de segurança, os quais versam sobre questão idêntica à destes autos.” Antonio Perilo Teixeira e Henrique Araújo Costa

ADVOGADOS DE JOSÉ SERGIO GABRIELLI

 ?? UESLEI MARCELINO/REUTERS-12/3/2015 ?? Comando. Gabrielli, que chefiou a Petrobrás, é alvo da medida desde 2017 por causa de superfatur­amento em refinaria
UESLEI MARCELINO/REUTERS-12/3/2015 Comando. Gabrielli, que chefiou a Petrobrás, é alvo da medida desde 2017 por causa de superfatur­amento em refinaria

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil