União estável tem os direitos do casamento formal
Tenho 79 anos, 3 filhos maiores do meu primeiro casamento. Tenho uma Escritura Pública de União Estável feita em dezembro de 2016, onde consta que em novembro de 2011 eu e minha companheira iniciamos a união estável. O regime é o da separação total de bens. Tenho bens imóvel, aplicação financeira e VGBL em que meus 3 filhos são os beneficiários. Gostaria de saber em que data passa a vigorar a UE (na data em que foi feita ou na data em que foi declarado o início da UE?); se, após meu falecimento, a companheira terá direito a participar dos meus bens juntamente com meus filhos; e se a companheira terá direito a receber minha aposentadoria do INSS.
No registro da Escritura Pública de União Estável o casal pode declarar quando ocorreu o início da convivência. A Lei 9.278/96 traz o conceito de união estável e estabelece suas regras. Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Esse tipo de união é equiparado ao casamento e facilita muito a conversão em casamento formal. O reconhecimento da união traz segurança ao casal porque permite que o parceiro possa ser incluído em planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, de lazer, também, possa ter direito a receber pensão do INSS em caso do falecimento do outro, e até mesmo o DPVAT. Ambos os parceiros têm direito ao recebimento de herança do outro. A união estável traz segurança judicial e proteção do patrimônio. Por regra, quando um dos parceiros for maior de 70 anos, torna-se obrigatória a adoção do regime com separação total de bens. Na prática a união estável garante praticamente todos os direitos do casamento formal. Lembrando que, no regime de separação total de bens, todos os herdeiros dividem igualmente todo patrimônio.
Na atual situação econômica que estamos, qual o melhor tipo de aplicação é mais conveniente? Tesouro direto é uma boa opção?
O momento exige cautela, mais segurança. Assim, investir em Tesouro Direto é uma boa opção. Isso explica, também, porque a caderneta de poupança tem tido um grande volume de depósitos, maior que o de saídas. Mesmo com os orçamentos das famílias muito apertados, as pessoas estão procurando um porto seguro, mesmo que a rentabilidade não seja muito alta. Em tempos bicudos como o que estamos vivendo, prudência é a palavra-chave. A volatilidade está muito alta. Em outros termos, a situação é instável e isso aumenta o risco, as taxas e preços dos ativos sobem ou descem com muita frequência. Assim, o investidor tem de ter mais cautela em suas aplicações. Aquele mais conservador deve buscar investir em ativos com menor grau de risco. No entanto, sempre chamo a atenção no sentido de que os nossos investimentos devem estar alinhados com o nosso planejamento financeiro e, portanto, com os nossos objetivos. Para aqueles que realmente estão preocupados e não querem correr risco, a opção é o Tesouro Selic, um título que segue a taxa básica de juros da economia e que, por fazer ajustes diários, tem flutuação baixa. Outros papéis pós-fixados do Tesouro podem ser uma opção, porque estão oferecendo uma taxa de juros acima de 5% ao ano mais a correção da inflação pelo IPCA. Mas, lembro que, em caso de venda antes do prazo de vencimento, pode haver perda de valor. A incerteza tem levado a aumento dos juros que, por sua vez, leva a queda do valor nominal do título. Mas essa perda somente será realizada em caso de venda antecipada.