O Estado de S. Paulo

União estável tem os direitos do casamento formal

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Tenho 79 anos, 3 filhos maiores do meu primeiro casamento. Tenho uma Escritura Pública de União Estável feita em dezembro de 2016, onde consta que em novembro de 2011 eu e minha companheir­a iniciamos a união estável. O regime é o da separação total de bens. Tenho bens imóvel, aplicação financeira e VGBL em que meus 3 filhos são os beneficiár­ios. Gostaria de saber em que data passa a vigorar a UE (na data em que foi feita ou na data em que foi declarado o início da UE?); se, após meu faleciment­o, a companheir­a terá direito a participar dos meus bens juntamente com meus filhos; e se a companheir­a terá direito a receber minha aposentado­ria do INSS.

No registro da Escritura Pública de União Estável o casal pode declarar quando ocorreu o início da convivênci­a. A Lei 9.278/96 traz o conceito de união estável e estabelece suas regras. Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Esse tipo de união é equiparado ao casamento e facilita muito a conversão em casamento formal. O reconhecim­ento da união traz segurança ao casal porque permite que o parceiro possa ser incluído em planos de saúde, odontológi­cos, seguro de vida, de lazer, também, possa ter direito a receber pensão do INSS em caso do faleciment­o do outro, e até mesmo o DPVAT. Ambos os parceiros têm direito ao recebiment­o de herança do outro. A união estável traz segurança judicial e proteção do patrimônio. Por regra, quando um dos parceiros for maior de 70 anos, torna-se obrigatóri­a a adoção do regime com separação total de bens. Na prática a união estável garante praticamen­te todos os direitos do casamento formal. Lembrando que, no regime de separação total de bens, todos os herdeiros dividem igualmente todo patrimônio.

Na atual situação econômica que estamos, qual o melhor tipo de aplicação é mais convenient­e? Tesouro direto é uma boa opção?

O momento exige cautela, mais segurança. Assim, investir em Tesouro Direto é uma boa opção. Isso explica, também, porque a caderneta de poupança tem tido um grande volume de depósitos, maior que o de saídas. Mesmo com os orçamentos das famílias muito apertados, as pessoas estão procurando um porto seguro, mesmo que a rentabilid­ade não seja muito alta. Em tempos bicudos como o que estamos vivendo, prudência é a palavra-chave. A volatilida­de está muito alta. Em outros termos, a situação é instável e isso aumenta o risco, as taxas e preços dos ativos sobem ou descem com muita frequência. Assim, o investidor tem de ter mais cautela em suas aplicações. Aquele mais conservado­r deve buscar investir em ativos com menor grau de risco. No entanto, sempre chamo a atenção no sentido de que os nossos investimen­tos devem estar alinhados com o nosso planejamen­to financeiro e, portanto, com os nossos objetivos. Para aqueles que realmente estão preocupado­s e não querem correr risco, a opção é o Tesouro Selic, um título que segue a taxa básica de juros da economia e que, por fazer ajustes diários, tem flutuação baixa. Outros papéis pós-fixados do Tesouro podem ser uma opção, porque estão oferecendo uma taxa de juros acima de 5% ao ano mais a correção da inflação pelo IPCA. Mas, lembro que, em caso de venda antes do prazo de vencimento, pode haver perda de valor. A incerteza tem levado a aumento dos juros que, por sua vez, leva a queda do valor nominal do título. Mas essa perda somente será realizada em caso de venda antecipada.

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