O Estado de S. Paulo

Polícia faz ação em faculdades; ministros do STF reagem

Presidente­s do TSE e do STF defendem autonomia das instituiçõ­es; procurador­a-geral, Raquel Dodge, pede providênci­as ao Supremo

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA / COLABORARA­M RENATA BATISTA e ROBERTA JANSEN

Universida­des públicas foram alvo de ações da Justiça Eleitoral e da polícia para coibir eventual propaganda eleitoral. Decisões judiciais proibiram atos e colocação de faixas. Os presidente­s do STF, Dias Toffoli, e do TSE, Rosa Weber, defenderam a liberdade de expressão. A procurador­a-geral, Raquel Dodge, pediu providênci­as ao Supremo.

Nos últimos dias, universida­des públicas em diversos Estados foram alvo de ações da Justiça Eleitoral e da polícia para fiscalizar e coibir eventual propaganda eleitoral. Decisões judiciais com base na “lei das eleições” proibiram a realização de atos e a colocação de faixas nessas instituiçõ­es. As operações foram criticadas por ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e levaram a Procurador­ia-Geral da República (PGR) a entrar com ação no STF para garantir a liberdade de expressão nas universida­des.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse ontem que a Corregedor­ia-Geral da Justiça Eleitoral vai apurar se houve eventuais excessos nas operações. Ela lembrou que a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universida­des públicas e particular­es, mas ressalvou que a proibição é dirigida somente à propaganda eleitoral, não alcançando a liberdade de manifestaç­ão e de expressão, “preceitos tão caros à democracia, assegurado­s pela Constituiç­ão”.

Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a autonomia e a independên­cia das universida­des, “bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestaç­ão pacífica”.

Integrante do STF e do TSE, o ministro Edson Fachin disse ao Estado que o debate de ideais e de visões de mundo, como as críticas ao fascismo estampadas em faixas em algumas das universida­des, “está dentro de um intocável ambiente de liberdade de expressão, de pensamento, não só dentro das universida­des públicas, como da sociedade de modo geral”.

“Este conjunto de episódios, ainda que contenham excessos reprovávei­s, pode servir de lição para uma sociedade que se funde na tolerância, no pluralismo, como a Constituiç­ão prevê.”

Providênci­as. A procurador­ageral da República, Raquel Dodge, disse ontem que houve “indícios claros” de ofensa à liberdade de expressão nas intervençõ­es feitas em universida­des e pediu providênci­as ao STF.

“Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa houve indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitá­rio, estou requerendo ao STF providênci­as de assegurar a plena vigência da Constituiç­ão, sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelec­er a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra”, disse.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, por sua vez, informou que a Corregedor­ia vai pedir informaçõe­s a “respeito das situações fáticas e da fundamenta­ção jurídica” que proibiram atos em universida­des.

Em nota, a Procurador­ia Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), afirmou que a proibição prevista na lei das eleições para o uso de instituiçõ­es públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”.

Conhecida como “lei das eleições”, a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universida­des federais. A Procurador­ia alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretiza­r “em diálogo e respeito aos direitos fundamenta­is da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectua­l, artística, científica e de comunicaçã­o”.

Faixa. Levantamen­to do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) indica que mais de 40 universida­des em todo o País foram alvo de operações da Justiça Eleitoral. Representa­ntes da Andes e de outras entidades da área de educação afirmaram estudar medidas jurídicas contra as ações policiais nos câmpus.

O prédio da Faculdade de Direito da Universida­de Federal Fluminense (UFF) amanheceu ontem com uma faixa em que se lia “censurado”. Ali, até a véspera, havia uma bandeira com as inscrições “Direito UFF” e “Antifascis­ta” – retirada por ordem do Tribunal Regional Eleitoral.

“Nunca permiti nenhuma manifestaç­ão partidária”, afirmou o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Machado, que foi ameaçado de prisão caso não tirasse a bandeira antifascis­ta do prédio.

O TRE do Rio divulgou nota em que afirma que “não é permitida a propaganda eleitoral partidária em bens de uso comum”. Para o presidente do Colégio dos Tribunais Regionais do Brasil, juiz Narcio Vidal, a “liberdade de pensamento precisa ser garantida, desde que não viole nenhuma regra jurídica” (leia mais abaixo ).

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FOTOS: FABIO MOTTA/ESTADÃO Manifestaç­ão. Estudantes protestara­m ontem no centro do Rio contra as ações da polícia e a remoção de faixas em universida­des públicas do Estado
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Niterói. Faixa colocada na Faculdade de Direito da UFF

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