TRÊS PERGUNTAS PARA...
1.
Existe alguma regra no STJD para coibir manifestações políticas no futebol? Não na questão disciplinar. Não existe uma regra específica ao atleta dizendo que ele não pode se manifestar politicamente. Agora, entendo que seja uma regra de conduta. Acredito que nos clubes deve haver alguma cláusula que proíba. Por isso existe o filtro (da CBF) para que não se entre em campo com outro uniforme a não ser o combinado. Se não cumprir, pode ser enquadrado em atitude antidesportiva. Mas depende do caso.
2.
Proibir os jogadores de se manifestar não fere a liberdade de expressão? Fifa, Uefa, NBA, NFL, os grandes organizadores de eventos possuem regulamentação rígida com relação a manifestação sobre a competição, sobre qualquer situação em rede social durante a disputa do torneio. Não acho uma questão delicada. É estritamente profissional. Países que veem a competição como um grande business tratam de maneira profissional. Os clubes jogam por dinheiro. A disputa é organizada por dinheiro. Não se pode misturar as coisas.
3.
Com base nos casos recentes, a CBF cogita modificar suas regras? Foram esporádicos. Se o Tribunal entender que isso se tornou uma situação, pode tomar atitude. Aconteceram três casos que fugiram ao controle (Felipe Melo, Atlético-PR e Atlético-MG). Dentro de um torneio com 38 rodadas, não parece motivo preocupante para lançar legislação amanhã.