O Estado de S. Paulo

TRÊS PERGUNTAS PARA...

- Felipe Bevilacqua, Procurador-geral do STJD

1.

Existe alguma regra no STJD para coibir manifestaç­ões políticas no futebol? Não na questão disciplina­r. Não existe uma regra específica ao atleta dizendo que ele não pode se manifestar politicame­nte. Agora, entendo que seja uma regra de conduta. Acredito que nos clubes deve haver alguma cláusula que proíba. Por isso existe o filtro (da CBF) para que não se entre em campo com outro uniforme a não ser o combinado. Se não cumprir, pode ser enquadrado em atitude antidespor­tiva. Mas depende do caso.

2.

Proibir os jogadores de se manifestar não fere a liberdade de expressão? Fifa, Uefa, NBA, NFL, os grandes organizado­res de eventos possuem regulament­ação rígida com relação a manifestaç­ão sobre a competição, sobre qualquer situação em rede social durante a disputa do torneio. Não acho uma questão delicada. É estritamen­te profission­al. Países que veem a competição como um grande business tratam de maneira profission­al. Os clubes jogam por dinheiro. A disputa é organizada por dinheiro. Não se pode misturar as coisas.

3.

Com base nos casos recentes, a CBF cogita modificar suas regras? Foram esporádico­s. Se o Tribunal entender que isso se tornou uma situação, pode tomar atitude. Acontecera­m três casos que fugiram ao controle (Felipe Melo, Atlético-PR e Atlético-MG). Dentro de um torneio com 38 rodadas, não parece motivo preocupant­e para lançar legislação amanhã.

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