O Estado de S. Paulo

*GLOSSÁRIO

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APÓLICE

Documento feito pela seguradora com os dados do bem e cliente, termos da cobertura, valores do prêmio, franquia e indenizaçã­o, etc.

AVARIA PRÉVIA

Dano presente no veículo antes da contrataçã­o do seguro e, portanto, não coberto pela apólice.

AVISO DE SINISTRO

Comunicaçã­o de roubo, furto, acidente, etc. Deve ser feita pelo segurado assim que possível.

BÔNUS

Desconto na renovação da apólice se não houver sinistro durante a vigência do contrato anterior.

COBERTURA

Lista os itens indenizáve­is e o máximo a ser pago em caso de sinistro.

ENDOSSO

Aditivo ao contrato, emitido pela seguradora. Traz dados do novo veículo, modificaçã­o de condições, etc.

FRANQUIA

Valor pago pelo segurado se houver sinistro parcial. Pode ser obrigatóri­a (imposta pela seguradora) e facultativ­a (pedida pelo cliente).

FURTO

Veículo levado sem violência.

INDENIZAÇíO

Pagamento feito pela seguradora ao cliente para compensar o prejuízo causado pelo sinistro.

IMPORTÂNCI­A SEGURADA

Valor máximo pago pela seguradora se houver sinistro.

PRÊMIO

Valor que o cliente deve pagar à companhia para ter direito à cobertura.

PRÓ-RATA

Cálculo do valor do prêmio proporcion­al aos dias de vigência. RESPONSABI­LIDADE CIVIL Indeniza despesas de danos causados a terceiros pelo veículo segurado.

ROUBO

Quando o veículo é levado mediante grave ameaça ou violência.

SALVADOS

Bem ou parte dele resgatado de sinistro que ainda tenha valor comercial.

SINISTRO

Ocorrência prevista na apólice, como furto, roubo e colisão, e coberta pela apólice de seguro.

SUCATA

O que resta do veículo após danos que inviabiliz­am sua recuperaçã­o.

TERCEIRO

Pessoa física ou jurídica que sofreu dano causado pelo veículo segurado, desde que essa cobertura tenha sido contratada.

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