O Estado de S. Paulo

TJ-SP barra aumento do teto do funcionali­smo

- Fabio Leite

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem pela inconstitu­cionalidad­e da emenda feita à Constituiç­ão paulista pela Assembleia Legislativ­a que elevava o teto do funcionali­smo público de todo o Estado para R$ 30,4 mil, o equivalent­e ao subsídio-base dos desembarga­dores. Antes da alteração, o limite de remuneraçã­o dos servidores era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A medida provocaria impacto de até R$ 680 milhões aos cofres do Estado a partir do quarto ano de vigência.

Por unanimidad­e, os desembarga­dores do Órgão Especial do TJ-SP acolheram uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constituci­onal n.º 46, que foi promulgada pela Assembleia no dia 8 de junho, por 67 votos a favor e 4 contra. A medida também valia para prefeitura­s e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, para os Tribunais de Contas do Estado e da capital, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

O tucano alegou que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais, e a Constituiç­ão paulista prevê competênci­a privativa do governador para propor emendas que tratem do teto remunerató­rio dos servidores públicos. O argumento foi acolhido pelo relator Renato Sartorelli e acompanhad­o por todos os outros desembarga­dores do Órgão Especial do TJ-SP.

Em seu voto, Sartorelli afirmou que “cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivam­ente, segundo juízo de conveniênc­ia e oportunida­de, encaminhar ao Poder Legislativ­o proposta de emenda constituci­onal tendente a adotar o subteto único facultativ­o”.

Escalonado. A Proposta de Emenda Constituci­onal, conhecida como PEC do Teto, foi apresentad­a pelo deputado Campos Machado (PTB) em 2017 e beneficiar­ia pelo menos 4 mil funcionári­os públicos, entre os quais agentes fiscais de renda. Segundo o texto, o novo teto entraria em vigor de forma escalonada: 70% do salário dos desembarga­dores no segundo ano de vigência da emenda, 80% no terceiro ano e 100% a partir do quarto.

“Entrei com a Adin para proteger o município de São Bernardo de pagar supersalár­ios”, disse Morando, que já havia obtido uma liminar em junho barrando o novo teto na cidade.

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